Câmara aprova lei antifacção com penas de até 40 anos para milícias, sem imposto para bets

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados encerrou nesta terça-feira (24) a votação do projeto de lei antifacção, que endurece o combate ao crime organizado e milícias no país. O texto eleva as penas para lideranças criminosas e autoriza a apreensão imediata de bens em casos específicos.
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A proposta, que agora depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria a figura jurídica do domínio social estruturado. A nova tipificação prevê reclusão de 20 a 40 anos para quem exercer controle territorial ou intimidar populações e autoridades por meio da violência.
O relator Guilherme Derrite (PP-SP) batizou o texto de Lei Raul Jungmann, em tributo ao ex-ministro da Justiça. O projeto veda benefícios como anistia, indulto e liberdade condicional para os condenados, além de proibir o pagamento de auxílio-reclusão aos seus dependentes.
Líderes de facções deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. O texto define como facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize coação para dominar territórios ou atacar serviços de infraestrutura essencial.
Durante a votação, os deputados retiraram do projeto a criação da Cide-Bets, um imposto de 15% sobre apostas online que financiaria a segurança pública. A taxação foi derrubada por um destaque do PP e deverá ser discutida em uma proposta legislativa separada.
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A Polícia Federal manteve suas atribuições atuais na investigação e cooperação internacional, após a retirada de trechos polêmicos que alteravam suas competências. O projeto foca agora na recuperação de ativos e extradição de criminosos ligados a organizações estrangeiras através de tratados internacionais.