CNJ investiga TJMG por absolver homem acusado de estupro de menina de 12 anos

Da redação de LexLegal
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências para investigar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais após a absolvição de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável.
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O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos em cinco dias sobre o caso ocorrido em Indianópolis.
Em segunda instância, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu anular a sentença de nove anos de prisão sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima de 12 anos.
O relator Magid Nauef Láuar defendeu que o caso possui peculiaridades que impedem a aplicação automática das normas do Superior Tribunal de Justiça, que fixam a vulnerabilidade absoluta até os 14 anos.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz o texto da decisão.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator, enquanto a magistrada Kárin Emmerich divergiu da maioria por entender que a lei não permite tal interpretação.
O Ministério Público de Minas Gerais anunciou que buscará o recurso cabível, reafirmando que a dignidade sexual de crianças é um bem jurídico indisponível e imune ao consentimento.
Segundo o MPMG, a vítima morava com o réu, que possui histórico criminal por homicídio e tráfico, e havia abandonado os estudos com a permissão da mãe, também absolvida no processo.
Parlamentares de diversos partidos protestaram contra o acórdão, classificando a decisão como uma falha estrutural do Estado e uma tentativa de normalizar o abuso infantil através do conceito de união matrimonial.
O Ministério dos Direitos Humanos também se manifestou, reforçando que a anuência familiar não pode ser utilizada para relativizar violações contra menores de idade no Brasil.
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O réu já deixou o sistema prisional após a expedição do alvará de soltura, enquanto o Conselho Nacional de Justiça analisa se houve desvio de conduta funcional na decisão mineira.