STJ condena plano de saúde que barrou criança autista por dano moral

Da redação de LexLegal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde cometem ato ilícito ao cancelar propostas de contratação motivadas pelo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão estabelece que a prática configura seleção de risco e gera obrigação de indenizar o beneficiário por danos morais.
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O caso envolve uma operadora que desistiu de um contrato empresarial após entrevista médica atestar que o filho do contratante era portador de TEA. A empresa alegou motivos administrativos para o cancelamento, mas o tribunal entendeu que a justificativa foi um pretexto para evitar custos com o tratamento da criança.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a proposta já possuía força vinculativa e a recusa afrontou a boa-fé e a função social do contrato. Ela lembrou que a Lei 12.764/2012 considera autistas como pessoas com deficiência, garantindo acesso pleno a serviços de saúde sem cobranças ou restrições diferenciadas.
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A ministra concluiu que a operadora tem o dever de promover um ambiente inclusivo, colaborando para que a pessoa com deficiência participe efetivamente do plano. A decisão reforma entendimento anterior e reforça a proibição de empecilhos que impeçam o ingresso de beneficiários em razão de condições genéticas ou transtornos.