STJ condena plano de saúde que barrou criança autista por dano moral

STJ condena plano de saúde que barrou criança autista por dano moral
Tribunal aponta seleção de risco e discriminação em cancelamento de contrato/Freepik
Publicado em 20/02/2026 às 15:00

Da redação de LexLegal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde cometem ato ilícito ao cancelar propostas de contratação motivadas pelo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão estabelece que a prática configura seleção de risco e gera obrigação de indenizar o beneficiário por danos morais.

Leia também: Suprema Corte de Washington permite processo contra Amazon por venda de “kit suicídio”

O caso envolve uma operadora que desistiu de um contrato empresarial após entrevista médica atestar que o filho do contratante era portador de TEA. A empresa alegou motivos administrativos para o cancelamento, mas o tribunal entendeu que a justificativa foi um pretexto para evitar custos com o tratamento da criança.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a proposta já possuía força vinculativa e a recusa afrontou a boa-fé e a função social do contrato. Ela lembrou que a Lei 12.764/2012 considera autistas como pessoas com deficiência, garantindo acesso pleno a serviços de saúde sem cobranças ou restrições diferenciadas.

Veja também: American e United investem US$ 200 milhões para salvar a Azul nos EUA

A ministra concluiu que a operadora tem o dever de promover um ambiente inclusivo, colaborando para que a pessoa com deficiência participe efetivamente do plano. A decisão reforma entendimento anterior e reforça a proibição de empecilhos que impeçam o ingresso de beneficiários em razão de condições genéticas ou transtornos.

SÃO PAULO WEATHER