Justiça condena aérea por quebrar cadeira de rodas de passageiro tetraplégico

Da redação de LexLegal
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma companhia aérea que entregou uma cadeira de rodas motorizada destruída após um voo internacional. O passageiro, que possui tetraplegia, receberá R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 21 mil em multas, já que a empresa estourou o prazo de 45 dias para o reparo do equipamento.
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A aérea tentou se defender alegando que a demora ocorreu pela falta de peças importadas e que teria agido com boa-fé. A companhia também pediu que o caso fosse julgado pela Convenção de Montreal — norma internacional para voos — em vez do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça mineira, porém, seguiu o entendimento do STF de que prejuízos emocionais e humilhações devem ser punidos pelas leis brasileiras.
Para a juíza relatora Lívia Lúcia Oliveira Borba, a falha no serviço é grave, pois a cadeira de rodas funciona como uma extensão do corpo de uma pessoa com deficiência. Além das indenizações, a empresa foi obrigada a custear o aluguel de uma cadeira substituta enquanto o conserto não era finalizado. A decisão foi unânime e reforça o dever de cuidado das transportadoras com equipamentos de acessibilidade.
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O caso serve de precedente para passageiros com mobilidade reduzida que enfrentam descaso em aeroportos. A decisão deixa claro que a burocracia para importação de peças não justifica o isolamento de um passageiro que depende de tecnologia para se locomover. Com a manutenção da sentença, a aérea terá que desembolsar o valor total das multas acumuladas pelo descumprimento das ordens judiciais anteriores.