Justiça condena farmácia de manipulação por vender remédio sem rótulo

Justiça condena farmácia de manipulação por vender remédio sem rótulo
Tribunal confirma indenização de R$ 10 mil a cliente que passou mal após ingerir fórmula sem identificação/Freepik
Publicado em 20/02/2026 às 12:01

Da redação de LexLegal

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma farmácia de manipulação de Santa Luzia que entregou medicamentos em sachês sem os rótulos obrigatórios. A decisão obriga o estabelecimento a pagar R$ 10 mil por danos morais e a devolver o valor da compra após uma cliente sofrer distúrbios gastrointestinais ao ingerir o produto.

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A falha central do caso foi a ausência de informações básicas exigidas pela Vigilância Sanitária. O rótulo deve conter obrigatoriamente a composição da fórmula, o lote, o nome do paciente, a data de fabricação e o farmacêutico responsável. Sem esses dados, a perícia técnica sequer conseguiu identificar o conteúdo dos sachês, o que configura um defeito de segurança e de informação no serviço prestado.

O relator do processo, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, reforçou que o erro não depende da prova de que o remédio estava estragado, mas da falta de rastreabilidade. A própria drogaria chegou a pedir a devolução dos sachês sob suspeita de ter trocado a fórmula da cliente pela de outro paciente, o que agravou a angústia e o risco à saúde da consumidora.

A empresa alegou que os sintomas seriam meros efeitos colaterais e que a falta de rótulo seria um detalhe técnico. Contudo, os magistrados Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o relator, entendendo que a conduta violou normas sanitárias e expôs a vítima a um perigo potencial, transformando o que deveria ser um tratamento em um risco grave.

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A decisão de segunda instância, registrada sob o acórdão nº 1.0000.25.201916-1/001, serve de alerta para o setor farmacêutico sobre o rigor na entrega de fórmulas personalizadas. O valor da indenização foi considerado adequado para compensar o sofrimento e o susto da paciente, reforçando que o dever de informar é um pilar inegociável da defesa do consumidor.

SÃO PAULO WEATHER