FGC estima R$ 4,9 bilhões em garantias para 160 mil credores do Banco Pleno

Da redação de LexLegal
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou nesta quarta-feira (18) que aproximadamente 160 mil credores do Banco Pleno possuem depósitos elegíveis para reembolso. O volume total de garantias estimadas chega a R$ 4,9 bilhões, após o Banco Central (BC) decretar a liquidação extrajudicial da instituição e de sua distribuidora de títulos (DTVM).
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A medida extrema do BC ocorre quando uma instituição financeira perde a capacidade de honrar seus compromissos diários. Segundo a autoridade monetária, o Banco Pleno enfrentava um grave comprometimento econômico-financeiro, deterioração de liquidez e descumprimento sistemático de normas regulatórias.
O Banco Pleno e a Pleno DTVM integraram o Grupo Master até o segundo semestre do ano passado, quando foram vendidos ao empresário Augusto Lima. O FGC esclareceu que, como a instituição não faz mais parte do conglomerado Master, o pagamento das garantias seguirá o limite regulamentar de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, informou o fundo. O processo de reembolso será realizado de forma digital através do aplicativo oficial do FGC, onde os clientes já podem realizar o cadastro básico.
A liquidação implica o encerramento imediato das atividades e a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores. O BC nomeou um liquidante para apurar ativos e passivos, enquanto segue investigando responsabilidades que podem gerar sanções administrativas e criminais.
Apesar do impacto para os depositantes, a quebra do Banco Pleno não oferece risco sistêmico. Até setembro do ano passado, a instituição detinha apenas 0,04% dos ativos do sistema financeiro nacional, o que equivale a cerca de R$ 7,2 bilhões em um mercado de mais de R$ 18 trilhões.
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O FGC orienta que os investidores acompanhem as atualizações pelo site e redes sociais do órgão. Assim que a lista oficial de credores for entregue pelo liquidante, o aplicativo liberará a fase de solicitação do pagamento, exigindo apenas a identificação do beneficiário e uma conta de mesma titularidade para o depósito.