Tribunal valida exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia e assédio

Da redação de LexLegal
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que plataformas de transporte têm o direito de banir motoristas que violam diretrizes de conduta. O tribunal reformou uma sentença anterior que obrigava uma empresa a reativar a conta de um profissional acusado de LGBTfobia e comportamento grosseiro.
Leia também: Procon-SP faz orientação a consumidores sobre novas regras para recuperação de dinheiro no Pix
O motorista recorreu à Justiça após ser bloqueado em dezembro de 2022, alegando boa avaliação e falta de direito à defesa. Embora tenha vencido em primeira instância na Comarca de Matozinhos, a decisão foi revertida quando a plataforma apresentou provas de diversas denúncias graves feitas por passageiros.
Os registros incluíam relatos de discriminação, manifestações de cunho sexual e falta de urbanidade. A desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso, destacou que testemunhos positivos de outros clientes não anulam a gravidade dos registros objetivos de má conduta apresentados pela defesa do aplicativo.
A magistrada sublinhou que a empresa comprovou ter notificado o condutor sobre as reclamações antes da exclusão definitiva. Segundo o acórdão, a via administrativa foi esgotada, o que legitima a rescisão do contrato por descumprimento dos termos de serviço aceitos pelo profissional.
A decisão negou também o pedido de indenização por danos morais feito pelo motorista. Os desembargadores entenderam que o bloqueio não foi arbitrário, mas uma resposta necessária à proteção dos usuários e à manutenção dos padrões de segurança exigidos pela comunidade.
Veja também: Justiça libera busca digital de bens sem quebra de sigilo bancário
O julgamento reforça a autonomia das empresas de tecnologia na gestão de seus parceiros quando há violação de direitos humanos ou assédio. O caso, registrado sob o número 1.0000.23.026865-8/002, serve como precedente para a validade de provas digitais e relatos de usuários em processos de banimento.