Justiça libera busca digital de bens sem quebra de sigilo bancário

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma das principais barreiras para a recuperação de créditos no Brasil ao decidir que o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não exige a quebra prévia de sigilo bancário. A Quarta Turma do tribunal estabeleceu que a ferramenta funciona como uma plataforma integradora de dados e não como uma devassa automática nas contas dos executados.
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O acórdão, proferido no Recurso Especial nº 2.163.244/SP, corrige uma interpretação que vinha travando execuções cíveis em todo o país. Parte dos juízes condicionava o uso da tecnologia à Lei Complementar nº 105/2001, exigindo fundamentação típica de crimes financeiros para uma simples busca de patrimônio, o que esvaziava a utilidade da ferramenta.
Fim do estrangulamento processual
As execuções representam hoje o maior gargalo do Judiciário, somando mais de 40% dos processos em tramitação, com taxa de congestionamento superior a 80%. A dificuldade é a fuga estratégica de devedores que ocultam bens para frustrar pagamentos.
O SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do Programa Justiça 4.0, centraliza e cruza informações que já estão acessíveis aos magistrados, mas que antes ficavam fragmentadas. Ao permitir a visão de vínculos patrimoniais e grupos econômicos em segundos, o sistema ataca diretamente o custo do crédito e a falta de previsibilidade econômica.
Investigação não é devassa financeira
O ministro relator destacou que investigar patrimônio é diferente de acessar extratos detalhados ou históricos de movimentação. O sistema atua de forma proporcional, cabendo ao magistrado delimitar quais bases serão acionadas e quais dados são necessários para satisfazer o crédito sem ferir direitos fundamentais.
“O STJ corrige uma distorção interpretativa que vinha comprometendo a racionalidade do processo executivo e a efetividade da ferramenta colocada à disposição das partes”, avalia Renata Belmonte, especialista em Direito Bancário e sócia do Albuquerque Melo Advogados. Para ela, a decisão reforça a ideia de que a efetividade das decisões é vital para a credibilidade do sistema de justiça.
Com o afastamento da exigência genérica de quebra de sigilo, a tendência é que o tempo médio das execuções diminua drasticamente. A decisão sinaliza um amadurecimento institucional onde a eficiência da entrega do resultado ao credor passa a ser o eixo central da tutela jurisdicional.
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Os efeitos práticos são imediatos para empresas e cidadãos que possuem títulos judiciais a receber. Ao consolidar que o uso de tecnologia de ponta não agride a privacidade por si só, o STJ fortalece a atuação técnica e reduz o volume de processos que ficavam “eternos” nas prateleiras dos fóruns por falta de localização de bens.