AGU aperta o cerco contra feminicidas para recuperar gastos do INSS com pensões

AGU aperta o cerco contra feminicidas para recuperar gastos do INSS com pensões
Ações regressivas crescem oito vezes em três anos; agressores terão de pagar benefícios de dependentes/José Cruz/Agência Brasil
Publicado em 17/02/2026 às 7:00

Da redação de LexLegal

A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou a cobrança judicial contra condenados por feminicídio para que eles ressarçam os cofres públicos. O foco são as despesas do INSS com pensões por morte geradas pelos crimes. O volume desse tipo de processo cresceu oito vezes nos últimos três anos, saltando de 12 registros em 2023 para 100 ações protocoladas no último ano. A estratégia jurídica se baseia no princípio da responsabilidade civil, em que o causador do dano deve arcar com todas as consequências econômicas do ato ilícito cometido contra o patrimônio público.

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A tese do ressarcimento e o caso de Marília

Um caso na 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, ilustra o funcionamento prático dessa cobrança. Um homem foi condenado a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos à filha do casal, que tinha apenas dois anos quando a mãe foi assassinada pelo pai.

O réu, sentenciado a 26 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri, agora terá de pagar mensalmente o equivalente à pensão de R$ 1.518,00. A projeção da Justiça é que esse ressarcimento ocorra até 2040, prazo estimado de manutenção do benefício para a dependente menor de idade.

Essa cobrança retroativa e futura retira o peso do financiamento da violência dos ombros do contribuinte. A AGU sustenta que a sociedade não pode financiar o amparo de órfãos enquanto o patrimônio do criminoso permanece intocado após o julgamento penal.

O cruzamento de dados com o Judiciário

Para tornar a cobrança eficiente, a AGU firmou uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é integrar os sistemas das 27 unidades da federação para que o órgão federal receba alertas imediatos sobre condenações por violência doméstica e feminicídio.

“A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade”, explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.

A fiscalização também mira uma distorção grave do sistema. Antes dessa vigilância, agressores que não perdiam o poder familiar ou que detinham a condição de dependentes podiam acabar recebendo a pensão gerada pela morte que eles mesmos causaram.

Impedimento de benefícios ao próprio réu

A legislação previdenciária e as normas civis impedem que o herdeiro ou dependente que causou a morte da vítima usufrua dos bens ou direitos dela. O controle automatizado agora permite barrar o pagamento de pensões diretamente ao assassino.

“Assim que há condenação por feminicídio, o INSS é comunicado e ele evita que o pagamento seja feito se for em benefício do próprio réu. Se for em benefício do filho menor, o pagamento da pensão acontece automaticamente, porque ele não pode ser revitimizado, mas a gente cobra do causador da morte”, ressalta Adriana Venturini.

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Essa proteção aos filhos é fundamental para evitar o desamparo material imediato. O INSS mantém o pagamento em dia para a criança, garantindo a função social da previdência, mas utiliza a ação regressiva para buscar os fundos no patrimônio do agressor logo em seguida.

Impacto financeiro e capilaridade nacional

A experiência de cobrança já está ativa em 13 estados brasileiros. No último ano, as ações alcançaram 113 pensões por morte sob investigação ou cobrança judicial. A expectativa da AGU é recuperar cerca de R$ 25 milhões para os cofres públicos com esses processos.

Embora o valor pareça pequeno diante do orçamento total da Previdência, a medida é considerada estratégica por atingir o bolso do criminoso. Muitas vezes, bens do réu são bloqueados judicialmente para garantir que, após a condenação, existam recursos para o ressarcimento.

A iniciativa também funciona como uma forma de indenização indireta à família. Ao desonerar o Estado, a justiça reforça que a violência de gênero tem um preço alto para quem a pratica, estendendo a punição para além da restrição de liberdade imposta pelo código penal.

O papel pedagógico da responsabilização

A AGU defende que o impacto dessas ações vai além da contabilidade pública. Existe um componente simbólico no ato de cobrar do homem que destrói uma família o custo de manutenção dos sobreviventes. É uma tentativa de mudar a cultura de impunidade econômica.

“A ideia é que tenha um impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de responsabilização integral”, afirma a procuradora Adriana Venturini. O termo responsabilização integral refere-se ao fato de o agressor responder em todas as esferas: criminal, civil e previdenciária.

No próximo mês, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o órgão prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações em um mutirão nacional. A visibilidade dessas cobranças é parte da tese de que a punição financeira pode desestimular comportamentos violentos ao demonstrar que o Estado será implacável na busca por ativos.

Desafios jurídicos e execução de dívidas

O grande desafio dessas ações é a solvência do condenado. Em muitos casos, o feminicida não possui bens registrados ou recursos em conta, o que dificulta o ressarcimento efetivo. Contudo, a AGU mantém as execuções ativas por décadas, monitorando qualquer entrada de recursos na vida financeira do réu.

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A jurisprudência sobre o tema tem se consolidado favoravelmente à União. Os tribunais entendem que, comprovado o crime e o nexo de causalidade com o pagamento do benefício, o ressarcimento é obrigatório. A tese é similar à aplicada em acidentes de trânsito causados por embriaguez, em que o motorista paga as despesas do INSS com os acidentados.

SÃO PAULO WEATHER