Ibama inicia período de defeso do caranguejo-uçá em dez estados

Ibama inicia período de defeso do caranguejo-uçá em dez estados
Proibição de captura visa proteger a "andada", período de reprodução da espécie nos manguezais/Acervo ICMBio
Publicado em 17/02/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

O Ibama inicia nesta terça-feira (17) o período de defeso do caranguejo-uçá, que segue até o dia 22 de fevereiro em dez estados do Norte e Nordeste. A medida atinge regiões do Amapá até a Bahia, onde a captura e a venda do crustáceo ficam terminantemente proibidas para garantir a preservação da espécie.

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O fenômeno, conhecido como “andada”, ocorre quando os caranguejos saem das tocas para se reproduzir, tornando-se alvos fáceis. Segundo o superintendente do Ibama na Paraíba, Nino Amazonas, a restrição assegura o equilíbrio do manguezal e a renda futura dos próprios pescadores que dependem do animal.

Comerciantes que possuem o crustáceo em estoque devem apresentar uma Declaração de Estoque registrada no Ibama para continuar as vendas. Sem o documento, qualquer atividade comercial é considerada crime ambiental, sujeitando o infrator a punições rigorosas.

As penalidades para quem desrespeitar o defeso incluem multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de produto apreendido. Além da etapa atual, novas paralisações na pesca estão programadas para ocorrer em dois períodos durante o mês de março.

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A fiscalização será intensificada em feiras, mercados e áreas de mangue para coibir o transporte irregular e a pesca predatória. O Ibama reforça que o respeito ao ciclo reprodutivo é vital para evitar o colapso das populações de caranguejo no litoral brasileiro.

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