Entidades denunciam à ONU “pena de fome” e falhas em audiências de custódia nos presídios

Da redação de LexLegal
Organizações de direitos humanos, lideradas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), encaminharam denúncias graves à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o sistema carcerário brasileiro. Os documentos detalham a prática sistemática da “pena de fome” e a ineficácia das audiências de custódia virtuais na identificação de casos de tortura.
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O envio dos relatórios ao Comitê contra a Tortura (CAT/ONU) precede uma visita técnica da organização ao Brasil programada para 2026. O objetivo é subsidiar o relatório internacional que cobrará recomendações do governo brasileiro sobre o cumprimento de tratados contra tratamentos cruéis e degradantes.
A “pena de fome” e a terceirização
O relatório aponta que a precariedade alimentar tornou-se um método punitivo nas prisões. Inspeções realizadas em 2025 revelaram:
- Jejuns Extremos: Registros de detentos que passam até 18 horas sem acesso a comida.
- Racionamento de Água: Falta de acesso básico à hidratação em diversas unidades.
- Má Qualidade: Cerca de 60% da alimentação nas prisões é terceirizada; as refeições frequentemente chegam frias e com baixa qualidade sanitária.
Fragilidade nas Audiências de Custódia
O segundo documento foca na subnotificação de violência policial. Segundo o levantamento “Direito sob Custódia (2025)”, a virtualização das audiências (via videoconferência) dificulta a identificação de abusos. Em 2024, apenas 26% das audiências foram presenciais.
| Indicador de Violência | Percentual |
| Pessoas que relataram violência policial na audiência | 19,3% |
| Relatos efetivamente registrados em ata pelo Judiciário | 5,5% |
| Casos registrados que NÃO resultaram em investigação | > 25% |
Para o IDDD, o respeito aos direitos do preso é 17,5% maior em audiências presenciais. As entidades pedem à ONU que recomende a proibição do racionamento de água, avaliações nutricionais periódicas e o fim das audiências virtuais para casos de flagrante, visando coibir a tortura que ocorre no momento da prisão.
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As recomendações buscam impedir que a alimentação e a sede sejam usadas como instrumentos de controle ou punição disciplinar, garantindo que a dignidade da pessoa humana seja preservada mesmo em ambiente de privação de liberdade.