Justiça mantém condenação do São Paulo por agravamento de lesão de atleta

Da redação de LexLegal
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação do São Paulo Futebol Clube ao pagamento de indenização por danos morais ao meio-campista André Anderson. O atleta, que atuou no clube em 2022, acusou o departamento médico de negligência no tratamento de uma contusão no púbis.
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Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a permanência do jogador no time agravou suas condições físicas pré-existentes. O tribunal reconheceu a existência de doença do trabalho por concausalidade, após perícia indicar que a capacidade laboral do esportista sofreu redução de até 24%.
O colegiado fixou o valor da reparação em R$ 50 mil, destacando que André Anderson seguiu em campo mesmo após queixas de dores crônicas. Testemunhas confirmaram que o clube optou por métodos conservadores e teria dificultado o acesso do jogador a opiniões médicas externas durante o período de contrato.
Por outro lado, o TRT-2 excluiu o pagamento de R$ 31 mil referentes a gastos cirúrgicos, sob o argumento de que o atleta não comprovou o desembolso do próprio bolso. A decisão também apontou falhas no seguro desportivo do clube, que não cobria casos de incapacidade parcial, ferindo normas da legislação esportiva.
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Atualmente com 26 anos e defendendo o Pouso Alegre, André Anderson enfrentou um longo hiato na carreira devido aos problemas físicos, atuando raramente desde sua saída do São Paulo em 2023. O clube paulista, embora procurado para comentar o desfecho do recurso, não emitiu posicionamento oficial sobre a decisão judicial.