Justiça mantém condenação do São Paulo por agravamento de lesão de atleta

Justiça mantém condenação do São Paulo por agravamento de lesão de atleta
Tribunal do Trabalho reconhece responsabilidade do São Paulo em danos físicos causados a meio-campista/SPFC
Publicado em 11/02/2026 às 12:01

Da redação de LexLegal

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação do São Paulo Futebol Clube ao pagamento de indenização por danos morais ao meio-campista André Anderson. O atleta, que atuou no clube em 2022, acusou o departamento médico de negligência no tratamento de uma contusão no púbis.

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Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a permanência do jogador no time agravou suas condições físicas pré-existentes. O tribunal reconheceu a existência de doença do trabalho por concausalidade, após perícia indicar que a capacidade laboral do esportista sofreu redução de até 24%.

O colegiado fixou o valor da reparação em R$ 50 mil, destacando que André Anderson seguiu em campo mesmo após queixas de dores crônicas. Testemunhas confirmaram que o clube optou por métodos conservadores e teria dificultado o acesso do jogador a opiniões médicas externas durante o período de contrato.

Por outro lado, o TRT-2 excluiu o pagamento de R$ 31 mil referentes a gastos cirúrgicos, sob o argumento de que o atleta não comprovou o desembolso do próprio bolso. A decisão também apontou falhas no seguro desportivo do clube, que não cobria casos de incapacidade parcial, ferindo normas da legislação esportiva.

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Atualmente com 26 anos e defendendo o Pouso Alegre, André Anderson enfrentou um longo hiato na carreira devido aos problemas físicos, atuando raramente desde sua saída do São Paulo em 2023. O clube paulista, embora procurado para comentar o desfecho do recurso, não emitiu posicionamento oficial sobre a decisão judicial.

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