Justiça do Rio decreta prisão preventiva de turista argentina por racismo em bar

Da redação de LexLegal
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público estadual e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora Agostina Paez, acusada de cometer ofensas racistas contra funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul da capital fluminense.
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A decisão foi proferida pela 37ª Vara Criminal do Rio. Antes disso, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça já havia imposto medidas cautelares, como a proibição de deixar o país, a retenção do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo a denúncia, o episódio ocorreu em 14 de janeiro, quando Agostina estava acompanhada de duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes. Após discordar do valor da conta, ela teria se dirigido a um funcionário do estabelecimento chamando-o de “negro”, de forma ofensiva, com o objetivo de discriminá-lo por sua raça e cor.
Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo após ser advertida de que a conduta configurava crime no Brasil, a turista continuou com as ofensas. Na área do caixa, teria chamado uma funcionária de “mono”, termo em espanhol que significa macaco, além de fazer gestos imitando o animal.
A denúncia relata que as agressões verbais não cessaram com a saída do bar. Na calçada em frente ao local, Agostina teria repetido expressões racistas e voltado a imitar um macaco, desta vez direcionando os gestos e sons a outros três funcionários do estabelecimento.
Para o MPRJ, os fatos foram confirmados por depoimentos das vítimas, relatos de testemunhas e imagens do sistema interno de monitoramento do bar, além de outros registros produzidos no momento da ocorrência.
A Justiça também rejeitou a versão apresentada pela defesa de que os gestos teriam sido apenas brincadeiras direcionadas às amigas. Segundo a decisão, uma das acompanhantes tentou impedir a continuidade das ofensas, o que indicaria que a própria denunciada tinha consciência do caráter ofensivo da conduta.
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O crime de racismo está previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 e prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.