STJ condena conselheiro do TCE-RJ José Gomes Graciosa a 13 anos de prisão
Corte Especial determina perda de cargo e regime fechado por lavagem de dinheiro

Da redação de LexLegal
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, José Gomes Graciosa, a 13 anos de prisão. A decisão, tomada por maioria, define o regime fechado para o cumprimento da pena pelo crime de lavagem de dinheiro.
O colegiado também determinou a perda do cargo público de Graciosa. Flávia Graciosa, esposa do conselheiro, recebeu pena de 3 anos de reclusão pelo mesmo crime, mas terá a privação de liberdade substituída por penas restritivas de direito.
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A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, ordenou a devolução das quantias lavadas. A denúncia do Ministério Público Federal surgiu das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que investigaram propinas em contratos estaduais entre 1999 e 2016.
Embora o crime de corrupção tenha prescrito, a relatora validou a punição pela lavagem. O prazo prescricional só começou a contar após a Suíça informar a existência dos valores ocultos às autoridades brasileiras.
Para a ministra, a autonomia dos delitos permite a condenação. “Como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”, justificou Gallotti.
O tribunal descartou o aumento de pena por organização criminosa no ato da lavagem. A relatora considerou que a estrutura ilícita visava a corrupção, mas a ocultação do patrimônio foi restrita ao núcleo familiar do conselheiro.
“De fato, não havia uma máquina de lavagem da qual eles tenham se utilizado; a lavagem foi feita pela própria família, o conselheiro e sua esposa”, completou a ministra Isabel Gallotti. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (4) após o caso ser pautado com urgência.
A análise pelo STJ foi acelerada após decisão do ministro Nunes Marques, do STF, que em setembro de 2025 autorizou o retorno de Graciosa ao TCE-RJ. O magistrado alegou excesso de prazo no afastamento cautelar, que já durava oito anos.
“A jurisprudência desta Suprema Corte não consente excesso de prazo de medida cautelar de afastamento do cargo, especialmente quando recrudescido por uma dilação excessiva, como no caso dos autos”, registrou Nunes Marques na ocasião.
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Com o novo veredito da Corte Especial, por 7 votos a 4, o conselheiro volta a perder a função pública. A decisão do STJ encerra o impasse jurídico sobre a permanência do investigado no Tribunal de Contas fluminense.