Justiça passa a responsabilizar bets por perdas de apostadores compulsivos

Da redação de LexLegal
Tribunais brasileiros começam a formar um entendimento mais rigoroso sobre a responsabilidade das plataformas de apostas online diante de usuários diagnosticados com ludopatia, o transtorno do jogo patológico. Decisões recentes têm reconhecido que casas de apostas podem ser obrigadas a excluir apostadores compulsivos de seus sistemas e adotar medidas concretas de proteção, quando identificada falha no cumprimento das regras de jogo responsável previstas na legislação.
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O movimento ocorre em meio à consolidação do novo marco regulatório das apostas no Brasil, instituído pela Lei nº 14.790/2023 e por normas complementares do Ministério da Fazenda. A legislação passou a impor obrigações expressas às operadoras, como a identificação de comportamentos de risco, a limitação de estímulos comerciais e a adoção de mecanismos eficazes de proteção ao consumidor vulnerável.
Um dos casos que ilustram essa virada foi julgado pela Justiça de São Paulo, que condenou a casa de apostas Betano a devolver metade dos valores perdidos por um apostador compulsivo. Na ação, o usuário alegou sofrer de ludopatia e ter acumulado prejuízos de cerca de R$ 122 mil ao longo de dois anos, período em que realizava apostas diárias e recorria a crédito pessoal para sustentar o vício.
“A Betano não apenas deixou de assegurar um ambiente responsável e seguro, mas, sobretudo, explorou deliberadamente a vulnerabilidade do autor do processo. Em vez de aplicar medidas de contenção, reforçou condutas abusivas, induzindo-o a apostar cada vez mais”, afirmou, na ação, a defesa do apostador.
Na sentença, o juiz responsável destacou que os extratos financeiros demonstravam um padrão de apostas descontroladas, com múltiplas transações em curtos intervalos, principalmente via Pix. “Tais elementos, sem dúvidas, constituem indicativos de comportamento compulsivo (jogo patológico); quadrante fático que impunha o acionamento dos mecanismos de proteção”, disse o magistrado.
Ao mesmo tempo, o juiz rejeitou o pedido de restituição integral dos valores e de indenização por dano moral. “Reconhecer a devolução integral transformaria poder Judiciário em um ‘seguro contra perdas’ o que violaria o princípio da boa-fé e a proibição do enriquecimento sem causa. Neste sentido, o apostador, caso não ganhasse, sempre teria o Poder Judiciário como via para ressarcimento dos valores despendidos”, destacou o juiz na sentença.
A Betano sustentou no processo que o autor não comprovou impedimentos legais para apostar, como interdição judicial ou laudo médico que atestasse o diagnóstico de ludopatia, o transtorno do jogo compulsivo.
A plataforma afirma que investe em campanhas de jogo responsável e que o bloqueio da conta ocorreu logo após o cliente manifestar desespero com as perdas. Para a empresa, a interrupção do acesso demonstra que seus mecanismos de controle são efetivos.
“O autor do processo não mais conseguiu realizar apostas ou efetuar depelhos na plataforma, o que evidencia a eficácia da medida adotada. Tal conduta reforça o compromisso da Betano em implementar ações concretas e preventivas voltadas à mitigação de eventuais transtornos associados à atividade de jogos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades públicas brasileiras. Trata-se de postura responsável e compatível com os deveres de diligência e proteção ao usuário, afastando qualquer alegação de omissão ou negligência”, informou a plataforma.
A defesa do apostador afirma que a trava aconteceu tarde demais, apenas depois de um rombo financeiro considerável.
“Se os sistemas de monitoramento fossem realmente eficazes, o comportamento compulsivo do autor do processo, que gerou tal passivo, teria sido identificado e imediatamente restringido (…) Ao negligenciar o uso desse poder de monitoramento para impedir a escalada do comportamento excessivo, a plataforma violou seu dever legal e ético”, afirmou a defesa do apostador.
Rio Grande do Sul: Judiciário determina intervenção para proteger apostador vulnerável
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a exclusão imediata de um apostador compulsivo de duas plataformas de apostas online, sob pena de multa diária. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível, ao reformar entendimento de primeira instância que havia negado o pedido do usuário.
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O autor da ação alegou ter desenvolvido ludopatia após anos de apostas contínuas, com prejuízos financeiros superiores a R$ 129 mil. Segundo o processo, o diagnóstico foi confirmado por profissional de saúde, e os extratos bancários indicariam um padrão de apostas intensivas, com múltiplas transações em curtos intervalos de tempo, principalmente por meio do Pix.
Na ação judicial, o apostador sustentou que as empresas responsáveis pelas plataformas descumpriram obrigações legais ao não identificar seu comportamento compulsivo nem adotar mecanismos de contenção. Ao contrário, segundo a alegação, as operadoras teriam incentivado a continuidade das apostas por meio do envio de notificações, publicidade direcionada e ofertas de bônus, prática vedada pela regulamentação atual do setor.
O desembargador destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e compromete de forma significativa o autocontrole do indivíduo. Para o magistrado, exigir que um apostador nessa condição utilize mecanismos de autoexclusão previstos pelas próprias plataformas equivale a transferir ao doente uma responsabilidade que ele não consegue exercer plenamente.
“A sugestão do juízo de origem para que o agravante utilize mecanismos de autoexclusão desconsidera a realidade clínica da doença, pois exigir de um ludopata que ele próprio se autoexclua equivale a pedir a um dependente químico que pare de consumir a substância por sua própria vontade”, afirmou o relator na decisão.
Na prática, o tribunal reconheceu que as plataformas têm dever ativo de monitoramento do comportamento dos usuários e de intervenção quando há sinais claros de risco.
Essas normas impõem às operadoras a obrigação de identificar padrões de comportamento potencialmente nocivos, limitar estímulos ao jogo excessivo e oferecer mecanismos eficazes de proteção ao consumidor vulnerável.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido do apostador para que o Banco Central do Brasil bloqueasse todas as transações financeiras destinadas a apostas online em seu nome. Segundo o relator, essa medida extrapola as atribuições legais da autarquia, cuja competência é de natureza macroeconômica e regulatória, e não de monitoramento individualizado de hábitos de consumo.
“A criação e a manutenção de um sistema de monitoramento e bloqueio individualizado de transações financeiras, com o escopo de identificar pagamentos destinados especificamente a plataformas de apostas online e bloqueá-los de forma proativa para um determinado indivíduo, não se inserem nas atribuições legais ou regulatórias do Banco Central”, afirmou o desembargador.
Crescimento do setor pressiona tribunais e amplia litígios
Esse equilíbrio entre proteção do consumidor vulnerável e preservação da lógica econômica das apostas tem sido um dos principais desafios enfrentados pelos tribunais. As decisões indicam que o Judiciário não pretende transformar o sistema judicial em um “seguro contra perdas”, mas tem sinalizado que o descumprimento das regras de jogo responsável pode gerar consequências financeiras e operacionais relevantes para as empresas.
Os números ajudam a explicar o aumento da judicialização. Segundo dados do Ministério da Fazenda, cerca de 25,2 milhões de brasileiros realizaram apostas online no último ano. As empresas autorizadas obtiveram uma receita bruta de aproximadamente R$ 37 bilhões, já descontados os prêmios pagos, valor superior aos orçamentos anuais de capitais como Recife e Belo Horizonte.
Com a entrada em vigor do novo marco regulatório, o setor passou a operar sob regras mais claras, mas também sob maior escrutínio. Para especialistas, as decisões judiciais recentes funcionam como um complemento à regulação administrativa, ao estabelecer parâmetros práticos sobre como as empresas devem agir diante de usuários em situação de vulnerabilidade.
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A tendência é que novos casos cheguem aos tribunais à medida que apostadores diagnosticados com ludopatia busquem reparação judicial ou medidas de proteção. Para o mercado, o cenário indica aumento do risco jurídico e a necessidade de revisão efetiva das políticas internas de monitoramento e contenção. Para o Judiciário, o desafio será manter decisões coerentes, capazes de proteger a saúde do consumidor sem inviabilizar um setor que passou a operar legalmente no país.