Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news

Da redação de LexLegal
A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a indenizar o deputado Guilherme Boulos (PSOL) em R$ 100 mil. A decisão puni a propagação de informações falsas durante a campanha para a prefeitura da capital em 2024.
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O magistrado considerou que Marçal associou indevidamente a imagem do adversário ao uso de drogas. Durante a disputa, o ex-coach utilizou gestos e termos pejorativos em debates, além de publicar um laudo médico falso nas redes sociais.
A perícia da Justiça Eleitoral já havia identificado sinais de fraude no documento apresentado por Marçal às vésperas do primeiro turno. A postagem foi removida das plataformas digitais ainda durante o período de votação por determinação judicial.
O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, afirmou que o debate político não autoriza a fabricação de mentiras para destruir reputações. Segundo a sentença, o réu utilizou seu alcance digital para potencializar o dano moral contra o oponente.
“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.
Para o Judiciário, a conduta de Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política. A decisão destaca que houve intenção clara de prejudicar o adversário por meio de fraude documental e atos ilícitos.
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A sentença foi proferida na última quinta-feira (29) e ainda comporta recurso por parte da defesa do empresário. Até o momento, as assessorias de Pablo Marçal e Guilherme Boulos não se manifestaram sobre o desfecho do caso.