Entenda as novas regras para tirar a CNH

Entenda as novas regras para tirar a CNH
Prova prática da CNH passa a seguir regras nacionais com foco em situações reais de trânsito/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Publicado em 03/02/2026 às 12:30

Da redação de LexLegal

A Secretaria Nacional de Trânsito publicou o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que redefine os critérios da prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. As regras passam a valer em todo o país e buscam padronizar trajetos, percursos e formas de avaliação.

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O documento afirma que a adoção de parâmetros nacionais pretende reduzir diferenças regionais e aumentar a confiança no sistema de habilitação. “A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, diz o manual.

Segundo a Senatran, a proposta é aproximar o exame da realidade enfrentada pelo motorista no dia a dia. “O exame deve refletir situações reais de condução, permitindo avaliar o comportamento do candidato diante de contextos efetivamente vivenciados no trânsito cotidiano”, afirma o texto.

O manual indica uma mudança de foco na avaliação, priorizando condutas com impacto direto na segurança viária. “O modelo nacional de exame prático adotado neste manual está alicerçado em análises técnicas, dados de sinistros e evidências relacionadas à dinâmica da circulação viária”, completa o documento.

Uma das principais alterações é o fim das faltas eliminatórias automáticas. A partir de agora, o candidato começa a prova com zero ponto e acumula pontuação conforme infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro cometidas durante o percurso.

“Nos termos da norma vigente, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade”, estabelece o manual. Para aprovação, a pontuação não pode ultrapassar dez pontos.

As infrações seguem a classificação do CTB: leve (1 ponto), média (2), grave (4) e gravíssima (6). Condutas como deixar o veículo morrer deixam de gerar reprovação automática.

Outra mudança relevante é o fim da baliza como etapa eliminatória. O estacionamento passa a ser avaliado como parte do trajeto. Segundo a Senatran, no modelo anterior, falhas de manobra eram tratadas como infrações de alto risco, o que distorcia a avaliação.

Em nota, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a prova não ficará mais fácil, mas mais próxima da realidade. “A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real”, disse.

O novo manual se soma a outras mudanças recentes no processo de habilitação, como o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola. Desde o fim de 2025, o curso teórico passou a ser gratuito e oferecido pelo governo em formato digital, com opção de aulas presenciais.

Também houve redução da carga mínima de aulas práticas obrigatórias, de 20 para duas horas. O candidato ainda precisa ser aprovado em prova teórica e prática para obter a CNH.

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Segundo o Ministério dos Transportes, os Departamentos Estaduais de Trânsito são obrigados a seguir as diretrizes nacionais. Em caso de descumprimento, podem ser instaurados processos administrativos, com possibilidade de intervenção aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

SÃO PAULO WEATHER