Tribunal condena concessionária de energia a indenizar produtor por morte de vacas eletrocutadas

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a Cemig Distribuição S/A deve indenizar um produtor rural pela morte de três vacas leiteiras eletrocutadas após a queda de um cabo de energia na zona rural de Itapagipe, no Triângulo Mineiro.
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A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença de primeira instância e fixou indenização de R$ 25 mil por danos materiais, correspondente ao valor dos animais mortos.
O caso ocorreu em outubro de 2023, quando os bovinos foram encontrados mortos sob uma fiação rompida da rede de transmissão. O produtor ingressou com ação pedindo ressarcimento pela perda das vacas, além de valores relativos à interrupção da produção de leite e indenização por danos morais.
Em primeira instância, a Justiça havia condenado a Cemig ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido de indenização material e de lucros cessantes, sob o argumento de ausência de provas técnicas sobre o valor dos animais e da produtividade individual.
Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, entendeu que o prejuízo material estava comprovado por declaração do Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, reconhecendo o direito ao ressarcimento integral pela morte das vacas.
Por outro lado, o colegiado afastou a condenação por danos morais. Segundo o relator, a morte dos animais, embora gere prejuízo econômico relevante, não configura automaticamente violação aos direitos da personalidade. Para a Corte, trata-se de dano de natureza estritamente patrimonial, sem comprovação de sofrimento psíquico grave.
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O pedido de lucros cessantes também foi negado, por falta de elementos objetivos que demonstrassem quanto o produtor deixou efetivamente de lucrar após o incidente. A decisão foi unânime, com votos convergentes dos desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas.