Dias Carneiro assessora IFC em financiamento cross-border de R$ 30 milhões à Drylock

Da redação de LexLegal
O escritório Dias Carneiro Advogados assessorou o International Finance Corporation (IFC) na concessão de um financiamento cross-border de R$ 30 milhões à Drylock Technologies Brasil Ltda., empresa do setor de produtos descartáveis de higiene. A operação envolve recursos externos direcionados à expansão industrial da companhia no Brasil.
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Os valores serão usados na construção de uma nova planta industrial na região metropolitana de São Paulo. O projeto prevê aumento da capacidade produtiva, modernização tecnológica das operações e geração de empregos, em linha com a estratégia de crescimento da empresa no mercado brasileiro.
O financiamento cross-border é uma modalidade em que os recursos vêm do exterior, exigindo atenção especial à estrutura contratual, às regras cambiais e à validação de garantias no país. Nesse tipo de operação, é comum a coordenação entre assessores jurídicos de diferentes jurisdições.
No Brasil, o IFC foi assessorado pelo Dias Carneiro Advogados, com atuação dos sócios Thiago Vallandro Flores e Gustavo Junqueira, e dos associados Matheus Abud Cotrim e Nina Goldman Cavalcanti. Em Nova Iorque, a assessoria jurídica do IFC ficou a cargo do escritório CMS, com participação do sócio Edward Dougherty e dos associados Maria Falcão de Andrade, Danielle MacGillivray e Ariel Wang.
A assessoria do Dias Carneiro Advogados incluiu a estruturação da operação, a negociação e revisão do contrato de financiamento e dos documentos acessórios, além da constituição e validação das garantias sob a legislação brasileira. A operação demandou articulação com advogados internacionais e com o jurídico interno da Drylock.
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A equipe jurídica interna do IFC contou com Myles Francis Doherty, Hary Riserio Herstig, Maria Seijas e Camila Lima Guerra. Já a Drylock foi assessorada pelo L.O. Baptista Advogados, com atuação do partner Vladimir Miranda Abreu e dos associados Thiago Augusto Lopes e Nathalia Fernandes Gonçalves.