STJ mantém restrições a advogado acusado de fraudes em série no sistema penal

Da redação de LexLegal
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou pedido de liminar para revogar medidas cautelares impostas a um advogado acusado de praticar ao menos 95 crimes, entre eles falsidade ideológica e corrupção ativa.
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O réu está submetido à suspensão do exercício da advocacia, à proibição de frequentar unidades prisionais e ao uso de tornozeleira eletrônica. As medidas foram impostas em junho de 2024, no julgamento do HC 909.766, em substituição à prisão preventiva.
Segundo o Ministério Público, o advogado integraria uma organização criminosa voltada à obtenção fraudulenta de benefícios penais para líderes de facções presos na penitenciária de Cajazeiras, no interior da Paraíba.
Para a acusação, ele utilizava documentos falsos, como laudos médicos, certidões carcerárias e declarações de trabalho ou estudo, para pedir prisão domiciliar, remição de pena e outros benefícios judiciais.
Ainda de acordo com o MP, os valores recebidos em troca dessas fraudes seriam apresentados formalmente como honorários advocatícios, mas corresponderiam a pagamentos ilegais.
No habeas corpus, a defesa argumentou que não há mais risco concreto à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Sustentou que a manutenção prolongada das cautelares configuraria antecipação de pena.
A petição afirmou que a suspensão profissional causa prejuízos desproporcionais ao acusado. Também pediu a substituição do monitoramento eletrônico por medidas menos gravosas.
De forma alternativa, solicitou que, ao menos, fosse retirada a tornozeleira eletrônica e que as demais restrições fossem limitadas ao município de Cajazeiras.
Ao analisar o pedido, o ministro Salomão afirmou que o STJ não tem competência para revogar medidas cautelares determinadas em habeas corpus já julgado pela própria corte.
Segundo ele, a Constituição prevê que o tribunal só pode processar habeas corpus quando o ato apontado como coator partir de autoridade sujeita à sua jurisdição, o que não ocorre nesse caso específico.
Em relação ao monitoramento eletrônico, o ministro entendeu que não ficou demonstrada, em análise preliminar, situação de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse a concessão da liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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Até que haja decisão definitiva, permanecem válidas todas as medidas cautelares impostas ao advogado, inclusive a suspensão do exercício da profissão e o uso de tornozeleira eletrônica.