STF exclui receitas próprias do Ministério Público da União do limite do arcabouço fiscal

STF exclui receitas próprias do Ministério Público da União do limite do arcabouço fiscal
Decisão de Moraes aplica ao Ministério Público regra já usada para o Judiciário/Agência Brasil
Publicado em 29/01/2026 às 6:30

Da redação de LexLegal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que retira as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal. A exclusão passa a valer já a partir de 2026.

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A decisão atende pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele argumentou que o MPU deve receber o mesmo tratamento dado ao Poder Judiciário, cujas receitas próprias já foram retiradas do teto de gastos em julgamento anterior do STF.

Moraes concordou e afirmou que se trata de uma “situação absolutamente análoga”. Segundo o ministro, a Constituição garante paridade de tratamento entre o Ministério Público e o Judiciário em matéria orçamentária.

O magistrado ressaltou que a própria legislação do arcabouço fiscal admite exceções ao limite de despesas quando se trata de receitas próprias dos órgãos, desde que os recursos sejam aplicados em suas finalidades institucionais.

Na decisão, Moraes afirmou que os valores arrecadados pelo MPU “devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais”.

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A liminar determina que fiquem fora do teto tanto as receitas próprias já acumuladas em exercícios anteriores quanto aquelas arrecadadas no exercício atual e nos próximos anos.

O Ministério Público da União obtém essas receitas a partir de aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.

SÃO PAULO WEATHER