Assassinato do cão Orelha em SC: qual deve ser a punição para adolescentes e familiares?

Assassinato do cão Orelha em SC: qual deve ser a punição para adolescentes e familiares?
Publicado em 28/01/2026 às 3:00

Da redação de LexLegal

O caso do cão Orelha, animal comunitário brutalmente agredido na Praia Brava, em Florianópolis, atingiu um novo patamar jurídico com o indiciamento de três adultos por coação de testemunhas. A Polícia Civil de Santa Catarina confirmou que um advogado e dois empresários, pais e tio dos jovens suspeitos do ataque, teriam tentado intimidar moradores que presenciaram as agressões. Enquanto dois dos adolescentes realizam uma viagem de formatura nos Estados Unidos, as autoridades estruturam a responsabilização penal e administrativa para um episódio que mobiliza a opinião pública e levanta debates sobre a eficácia da legislação de proteção animal no Brasil.

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O regime jurídico para os menores de idade

Do ponto de vista jurídico, a apuração envolve dois planos distintos: a responsabilização dos adolescentes e a eventual responsabilização dos adultos envolvidos. “Os adolescentes responderão pelo evento morte do animal, cuja pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, porém, segundo o ECA, caso seja comprovada a culpa deles as medidas a serem aplicadas serão às do ECA e não do Código Penal em virtude de serem menores de 18 anos”, explica Antonio Gonçalves, advogado criminalista.

Diferente do processo penal comum, o objetivo do sistema para menores é pedagógico. “Caso fique comprovada a prática de ato infracional equiparado ao crime de maus-tratos contra animal, os adolescentes poderão responder por ato infracional, com aplicação de medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou, nos casos mais graves, internação, sempre observados os princípios da proteção integral, da proporcionalidade e da excepcionalidade da privação de liberdade”afirma Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados.

Punições para os adultos e a Lei Sanção

A situação é distinta para os três homens indiciados por coação. “Caso seja determinada a autoria de algum deles, então a pena será de reclusão de 2 a 5 anos em conformidade com a Lei n 14.064/2020”, diz Antonio Gonçalves. A norma, conhecida como Lei Sanção, endureceu significativamente a punição para maus-tratos quando a vítima é um cão ou um gato, retirando o caráter de infração de menor potencial ofensivo.

Além da agressão ao animal, a suspeita de interferência nas investigações agrava o cenário. A investigação também apura possível coação no curso do processo, o que, se confirmado, agrava significativamente a situação jurídica. Caso haja participação direta ou induzimento por parte de adultos, esses respondem criminalmente nos termos do Código Penal, podendo ser responsabilizados tanto pelos maus-tratos quanto pelo crime de coação, independentemente da idade dos executores diretos.

Responsabilidade civil e o papel dos pais

Embora os pais não herdem a responsabilidade criminal pelos atos cometidos pelos filhos, o ordenamento jurídico brasileiro prevê consequências pesadas na esfera financeira e cível. “O Ministério Público pode ajuizar uma ação de reparação de danos, inclusive danos morais coletivos, pelo que aconteceu, e aí sim os pais podem responder civilmente. Qualquer organização também de proteção animal, qualquer associação civil pode ajuizar uma ação de reparação de dano moral”, afirma Yuri Fernandes Lima, especialista em bem-estar animal.

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A base legal da proteção animal no país

A legislação brasileira evoluiu para reconhecer os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento, o que lhes garante uma proteção que transcende a ideia de propriedade. A Constituição Federal estabelece que o poder público deve proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.

Existem ainda normas complementares que balizam o que é considerado crueldade. “Temos o decreto 24.645 de 34, que também lista ali várias práticas consideradas como de maus tratos. Há ainda a resolução do CFMV, Conselho Federal de Medicina Veterinária 1236 de 2018, que também tem um rol de práticas consideradas como de maus tratos”, destaca Yuri Fernandes Lima. No caso do cão Orelha, a agressão a pauladas preenche todos os requisitos de crime.

O ordenamento jurídico também reconhece a figura do animal comunitário, amplamente aceita por municípios e respaldada por políticas públicas locais, especialmente quando há cuidado coletivo, alimentação e acompanhamento veterinário. “Ainda que o animal não possua tutor formal, a proteção jurídica permanece integral, pois o bem jurídico tutelado é a vida e a integridade do animal, e não a existência de propriedade privada sobre ele”, esclarece Daniela Poli Vlavianos.

Desdobramentos e outras investigações

A Polícia Civil de Santa Catarina não investiga apenas a morte de Orelha. Há indícios de que o grupo de adolescentes estaria envolvido em outros atos infracionais recorrentes na região da Praia Brava, incluindo ofensas a seguranças, depredação de patrimônio e uma tentativa de afogamento de outro cão, batizado agora de Caramelo.

A delegada Mardjoli Valcareggi ressaltou que a investigação busca individualizar a conduta de cada jovem, já que os atos ocorreram em dias distintos. A repercussão do caso, que atraiu figuras públicas e ativistas como Luisa Mell, coloca pressão sobre o Judiciário para que a resposta seja proporcional à gravidade do ocorrido. O governador Jorginho Mello reiterou que a lei será cumprida independentemente do sobrenome ou da classe social dos envolvidos, sinalizando que a estrutura familiar não servirá como escudo para a impunidade.

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O sistema jurídico brasileiro trata a violência contra animais como violação constitucional, ambiental, penal e civil, impondo consequências reais e severas aos responsáveis. “A apuração rigorosa, especialmente quando envolve adolescentes e possível atuação de adultos, cumpre função pedagógica, reafirmando que atos de crueldade contra animais não são tolerados”, pontua Daniela Poli Vlavianos.

SÃO PAULO WEATHER