STJ homologa acordo que encerra disputa de 34 anos sobre terra indígena em MS

Da redação de LexLegal
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) homologou um acordo que põe fim a uma disputa judicial iniciada há 34 anos sobre o domínio da Terra Indígena Jarará, localizada no município de Juti, em Mato Grosso do Sul. A mediação foi conduzida no âmbito da Câmara de Direito Público do Cejusc.
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O processo, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, discutia a posse e o domínio de uma área rural inserida em território tradicionalmente ocupado por indígenas da etnia Guarani Kaiowá. O conflito teve origem na sobreposição de atos administrativos: de um lado, o reconhecimento de domínio do imóvel ao particular; de outro, a Portaria Interministerial nº 281/1992, posteriormente homologada por decreto presidencial, que declarou a área como terra indígena.
Pelo acordo homologado, a União pagará R$ 6 milhões em indenização, por meio de precatórios, para ressarcir as benfeitorias realizadas no imóvel. Em contrapartida, a área será incorporada ao patrimônio da União, que poderá propor ação de regresso contra o estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela emissão do título de propriedade que originou a controvérsia judicial.
Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, foram realizadas quatro audiências de mediação, com a participação das partes e do Ministério Público Federal, além de uma reunião no próprio território indígena Jarará. Para ele, a atuação do Cejusc foi decisiva para a construção da solução consensual.
“O resultado alcançado constitui exemplo expressivo da importância dos mecanismos consensuais no nosso atual modelo de Justiça e demonstra claramente como esse caminho pode tornar a atuação judicial mais célere e efetiva, em benefício dos jurisdicionados e da própria Justiça”, afirmou o ministro.
O Cejusc/STJ é formado por três câmaras correspondentes às seções do tribunal: direito público, direito privado e direito penal. No biênio 2024-2026, elas são supervisionadas, respectivamente, pelos ministros Paulo Sérgio Domingues, Marco Buzzi e Sebastião Reis Júnior. A coordenação-geral está a cargo da ministra Nancy Andrighi.
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Os recursos podem ser encaminhados ao Cejusc por decisão do ministro relator, desde que haja concordância das partes. Se houver acordo, o processo retorna ao gabinete do relator para homologação. Caso contrário, segue sua tramitação normal no tribunal.