STJ homologa acordo que encerra disputa de 34 anos sobre terra indígena em MS

STJ homologa acordo que encerra disputa de 34 anos sobre terra indígena em MS
Fazenda São Miguel Arcanjo, onde parte da terra indígena está localizada/Google Maps
Publicado em 26/01/2026 às 15:30

Da redação de LexLegal

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) homologou um acordo que põe fim a uma disputa judicial iniciada há 34 anos sobre o domínio da Terra Indígena Jarará, localizada no município de Juti, em Mato Grosso do Sul. A mediação foi conduzida no âmbito da Câmara de Direito Público do Cejusc.

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O processo, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, discutia a posse e o domínio de uma área rural inserida em território tradicionalmente ocupado por indígenas da etnia Guarani Kaiowá. O conflito teve origem na sobreposição de atos administrativos: de um lado, o reconhecimento de domínio do imóvel ao particular; de outro, a Portaria Interministerial nº 281/1992, posteriormente homologada por decreto presidencial, que declarou a área como terra indígena.

Pelo acordo homologado, a União pagará R$ 6 milhões em indenização, por meio de precatórios, para ressarcir as benfeitorias realizadas no imóvel. Em contrapartida, a área será incorporada ao patrimônio da União, que poderá propor ação de regresso contra o estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela emissão do título de propriedade que originou a controvérsia judicial.

Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, foram realizadas quatro audiências de mediação, com a participação das partes e do Ministério Público Federal, além de uma reunião no próprio território indígena Jarará. Para ele, a atuação do Cejusc foi decisiva para a construção da solução consensual.

“O resultado alcançado constitui exemplo expressivo da importância dos mecanismos consensuais no nosso atual modelo de Justiça e demonstra claramente como esse caminho pode tornar a atuação judicial mais célere e efetiva, em benefício dos jurisdicionados e da própria Justiça”, afirmou o ministro.

O Cejusc/STJ é formado por três câmaras correspondentes às seções do tribunal: direito público, direito privado e direito penal. No biênio 2024-2026, elas são supervisionadas, respectivamente, pelos ministros Paulo Sérgio Domingues, Marco Buzzi e Sebastião Reis Júnior. A coordenação-geral está a cargo da ministra Nancy Andrighi.

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Os recursos podem ser encaminhados ao Cejusc por decisão do ministro relator, desde que haja concordância das partes. Se houver acordo, o processo retorna ao gabinete do relator para homologação. Caso contrário, segue sua tramitação normal no tribunal.

SÃO PAULO WEATHER