Conselho Monetário Nacional altera regras do FGC para permitir socorro antecipado a bancos

Conselho Monetário Nacional altera regras do FGC para permitir socorro antecipado a bancos
As alterações visam conferir maior agilidade e transparência ao setor, obrigando as instituições a divulgarem periodicamente o saldo de instrumentos cobertos/Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicado em 25/01/2026 às 12:01

Da redação de LexLegal

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes para o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), autorizando intervenções preventivas em instituições financeiras antes de uma decretação de liquidação pelo Banco Central. A mudança ocorre em um cenário de pressão sobre o fundo, que enfrenta o maior desembolso de sua história após a quebra do grupo Master, com impacto estimado em quase R$ 50 bilhões.

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Com as novas normas, o FGC ganha autonomia para atuar em casos de dificuldade financeira relevante, facilitando a transferência de ativos e passivos ou mudanças de controle acionário. O objetivo central é evitar a paralisia de serviços bancários e reduzir o custo final de eventuais colapsos, protegendo o patrimônio do próprio fundo. Anteriormente, o mecanismo de proteção era acionado majoritariamente após o encerramento oficial das atividades da instituição.

“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota. A entidade reforça que a modernização alinha o Brasil aos padrões internacionais de segurança bancária.

Além do socorro preventivo, o regulamento agora permite que o conselho do FGC sugira ajustes nas contribuições pagas pelos bancos associados conforme a necessidade do sistema. Embora não haja aumento de alíquota previsto para o momento, o fundo poderá antecipar contribuições de até cinco anos para recompor seu caixa, hoje afetado pelas liquidações do Master e do Will Bank. Juntos, os casos consomem cerca de um terço do patrimônio disponível da entidade.

Outro avanço relevante é a fixação de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos clientes, após o recebimento dos dados oficiais. O teto de proteção permanece em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, garantindo a segurança de pequenos e médios investidores e correntistas.

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As alterações visam conferir maior agilidade e transparência ao setor, obrigando as instituições a divulgarem periodicamente o saldo de instrumentos cobertos. Segundo o FGC, essas atualizações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem retroagir para afetar processos de liquidação que já estão em curso.

SÃO PAULO WEATHER