Tragédia de Brumadinho: acordo na Justiça começa a virar indenização para as famílias

Tragédia de Brumadinho: acordo na Justiça começa a virar indenização para as famílias
Vista aérea da área atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019, tragédia que matou 272 pessoas e gerou ações judiciais no Brasil e na Alemanha/Agência Brasil
Publicado em 23/01/2026 às 15:30

Da redação de LexLegal

Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a Justiça do Trabalho conduz a fase final de uma das maiores iniciativas de conciliação já realizadas no país para reparar os danos causados pela maior tragédia trabalhista da história brasileira. O acordo estrutural, homologado no Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2025, assegura indenização aos espólios de 272 vítimas e estabelece um modelo inédito de mediação interinstitucional. Até agora, 219 espólios já aderiram aos termos, envolvendo trabalhadores diretos, terceirizados, integrantes da comunidade local e até nascituros.

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A iniciativa é conduzida no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST e reúne a Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho, as Defensorias Públicas da União e de Minas Gerais, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário. O objetivo é concentrar, em uma solução coletiva, centenas de ações judiciais que tramitavam de forma fragmentada.

A proposta começou a ser construída no final de 2024, quando a Vale procurou o TST para abrir um canal institucional de diálogo. Sob a coordenação do ministro Cláudio Brandão, designado pelo então vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, o processo avançou em etapas, com a inclusão progressiva de todos os atores envolvidos. Desde a primeira reunião de trabalho, em fevereiro de 2025, o foco foi garantir tratamento isonômico às famílias e evitar que entraves processuais excluíssem vítimas da reparação.

Segundo Cláudio Brandão, a terceira reunião foi decisiva, quando a empresa apresentou uma proposta de indenização por espólio, com previsão de honorários advocatícios, válida inclusive para casos ainda não judicializados ou com ações julgadas improcedentes. “É certo que todos os familiares não desejariam outra coisa se não a vida de volta dos seus entes vitimados nessa enorme tragédia”, afirmou. “Mas, diante das possibilidades viáveis no que diz respeito ao Direito do Trabalho, o modelo teve como objetivo eliminar desigualdades processuais e assegurar que nenhuma família fosse excluída do processo de reparação em razão de entraves jurídicos ou econômicos”.

Ao formalizar o acordo, Maurício Godinho Delgado destacou o caráter humanizador da iniciativa. “O direito e a Justiça encontram sua mais alta conexão e expressão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, declarou.

Entre abril e junho de 2025, foram realizadas 160 audiências no Cejusc/TST, resultando na homologação de 116 acordos. Segundo o tribunal, cada sessão foi marcada pela escuta ativa dos familiares, que compartilharam histórias de vida das vítimas e transformaram o espaço judicial em um ambiente de reconhecimento da dor e da dignidade.

O acordo decorre de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TST, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas. A iniciativa é apontada como marco na aplicação de soluções estruturais para conflitos de grande impacto social, em consonância com a Resolução 415/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Coube ao TJMG assegurar a tramitação célere dos processos de inventário, etapa necessária para o repasse das indenizações. As defensorias ficaram responsáveis pela assistência jurídica gratuita às famílias ainda não habilitadas judicialmente. O Cejusc/TST passou a conduzir as audiências, prestar esclarecimentos e acompanhar as adesões.

Na condução do acordo, foram adotados princípios da Justiça Restaurativa previstos na Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com ênfase no consentimento livre e informado, no acolhimento emocional e no respeito às trajetórias individuais interrompidas pela tragédia.

Para o atual vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc, ministro Caputo Bastos, a atuação conjunta busca dar resposta institucional à dimensão humana do desastre. “Ao conjugarmos esforços para o êxito dos acordos, buscamos trazer justiça às famílias enlutadas pela bruta interrupção de suas histórias”, afirmou. “A Justiça do Trabalho segue comprometida em atuar com humanidade, diálogo e responsabilidade, honrando a memória das vítimas e a dor de suas famílias e reafirmando que a conciliação, quando realizada com sensibilidade e respeito, é uma via capaz de distribuir justiça com maior celeridade”.

Os processos foram remetidos à 5ª Vara do Trabalho de Betim para a continuidade das transferências de valores e para novas adesões, que podem ser feitas até julho. A presença dos inventariantes é considerada essencial para garantir pleno esclarecimento dos termos do acordo.

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A juíza titular da vara, Vivianne Célia, afirmou que a equipe está dedicada à efetivação do modelo homologado. “O procedimento adotado para o processamento das adesões foi elaborado e executado conjuntamente e tem se revelado eficaz”, disse. “Seguimos trabalhando com o propósito de que as destinações alcancem a integralidade dos espólios beneficiados”.

SÃO PAULO WEATHER