Laboratórios são condenados por erro de falso positivo em exame para cocaína

Laboratórios são condenados por erro de falso positivo em exame para cocaína
O caso envolve um motorista de caminhão que, em 2017, realizou o exame exigido para renovação da Carteira Nacional de Habilitação na categoria D. A partir do resultado positivo, a CNH foi retida pelo Departamento de Trânsito/Freepik
Publicado em 23/01/2026 às 14:30

Da redação de LexLegal

Dois laboratórios foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um motorista que recebeu resultado falso positivo em exame toxicológico para uso de cocaína. A decisão reconheceu falhas nos procedimentos de coleta e de manipulação do material biológico e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento dos valores gastos em dois novos exames que apontaram resultado negativo.

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O caso envolve um motorista de caminhão que, em 2017, realizou o exame exigido para renovação da Carteira Nacional de Habilitação na categoria D. A partir do resultado positivo, a CNH foi retida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, o que o impediu de trabalhar e complementar sua renda, obtida com o transporte de material de construção.

A contraprova também indicou resultado positivo. Inconformado, o trabalhador buscou outros dois laboratórios, onde realizou novos exames que deram negativo para a substância psicoativa. Ele sustentou na Justiça que nunca fez uso de drogas ilícitas e que houve erro na condução do procedimento, já que a coleta ocorreu em 23 de janeiro, mas os laudos indicavam o dia 24 como data do exame.

O processo também registrou que o funcionário responsável pela coleta assinou como testemunha e relatou ter deixado parte da amostra cair sobre a mesa antes de lacrá-la. Para o motorista, esses fatores comprometeram a confiabilidade do material analisado.

As empresas alegaram que a amostra utilizada era válida e atribuíram a divergência de resultados ao intervalo de tempo entre os exames realizados.

Em primeira instância, a 21ª Vara Cível de Belo Horizonte rejeitou o pedido de indenização, decisão que foi reformada em grau de recurso.

O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, afirmou que “a divergência injustificada entre a data da coleta e a constante do laudo toxicológico caracteriza quebra da cadeia de custódia e configura falha na prestação do serviço” e que essa inconsistência “lança uma sombra de dúvida insuperável sobre a origem da amostra analisada”.

O magistrado também destacou que a demora na divulgação dos resultados, além do prazo legal, impediu que o motorista realizasse novos exames dentro da mesma janela de detecção. Para ele, isso “contribuiu diretamente para o agravamento dos danos sofridos e configurou um grave vício na qualidade e eficiência do serviço prestado, em total desrespeito ao consumidor que dependia da celeridade do processo para retomar sua vida profissional”.

Segundo o acórdão, a dosagem elevada de cocaína indicada no exame inicial sugeriria um uso frequente da substância, o que não se confirmou nos testes posteriores que apontaram resultado negativo. Essa contradição reforçou, na avaliação do colegiado, a fragilidade do laudo contestado.

Além da indenização, a decisão determinou que seja excluída qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.

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O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, por falta de comprovação dos valores que o motorista deixou de receber durante o período em que ficou impedido de trabalhar. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.361673-4/001. Decisão do TJMG reconheceu falha na cadeia de custódia de exame toxicológico e determinou indenização a motorista impedido de trabalhar após resultado falso positivo.

SÃO PAULO WEATHER