Laboratórios são condenados por erro de falso positivo em exame para cocaína

Da redação de LexLegal
Dois laboratórios foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um motorista que recebeu resultado falso positivo em exame toxicológico para uso de cocaína. A decisão reconheceu falhas nos procedimentos de coleta e de manipulação do material biológico e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento dos valores gastos em dois novos exames que apontaram resultado negativo.
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O caso envolve um motorista de caminhão que, em 2017, realizou o exame exigido para renovação da Carteira Nacional de Habilitação na categoria D. A partir do resultado positivo, a CNH foi retida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, o que o impediu de trabalhar e complementar sua renda, obtida com o transporte de material de construção.
A contraprova também indicou resultado positivo. Inconformado, o trabalhador buscou outros dois laboratórios, onde realizou novos exames que deram negativo para a substância psicoativa. Ele sustentou na Justiça que nunca fez uso de drogas ilícitas e que houve erro na condução do procedimento, já que a coleta ocorreu em 23 de janeiro, mas os laudos indicavam o dia 24 como data do exame.
O processo também registrou que o funcionário responsável pela coleta assinou como testemunha e relatou ter deixado parte da amostra cair sobre a mesa antes de lacrá-la. Para o motorista, esses fatores comprometeram a confiabilidade do material analisado.
As empresas alegaram que a amostra utilizada era válida e atribuíram a divergência de resultados ao intervalo de tempo entre os exames realizados.
Em primeira instância, a 21ª Vara Cível de Belo Horizonte rejeitou o pedido de indenização, decisão que foi reformada em grau de recurso.
O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, afirmou que “a divergência injustificada entre a data da coleta e a constante do laudo toxicológico caracteriza quebra da cadeia de custódia e configura falha na prestação do serviço” e que essa inconsistência “lança uma sombra de dúvida insuperável sobre a origem da amostra analisada”.
O magistrado também destacou que a demora na divulgação dos resultados, além do prazo legal, impediu que o motorista realizasse novos exames dentro da mesma janela de detecção. Para ele, isso “contribuiu diretamente para o agravamento dos danos sofridos e configurou um grave vício na qualidade e eficiência do serviço prestado, em total desrespeito ao consumidor que dependia da celeridade do processo para retomar sua vida profissional”.
Segundo o acórdão, a dosagem elevada de cocaína indicada no exame inicial sugeriria um uso frequente da substância, o que não se confirmou nos testes posteriores que apontaram resultado negativo. Essa contradição reforçou, na avaliação do colegiado, a fragilidade do laudo contestado.
Além da indenização, a decisão determinou que seja excluída qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.
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O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, por falta de comprovação dos valores que o motorista deixou de receber durante o período em que ficou impedido de trabalhar. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.361673-4/001. Decisão do TJMG reconheceu falha na cadeia de custódia de exame toxicológico e determinou indenização a motorista impedido de trabalhar após resultado falso positivo.