CMN muda regras do FGC durante pagamento a investidores do Banco Master

CMN muda regras do FGC durante pagamento a investidores do Banco Master
Fundo diz que alterações não afetam liquidações já em andamento/José Cruz/Agência Brasil
Publicado em 23/01/2026 às 17:00

Da redação de LexLegal

O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos em meio ao início do ressarcimento de investidores atingidos pela liquidação do Banco Master, decretada em novembro de 2025. As alterações ocorrem no momento em que o fundo começa a executar uma das maiores operações de garantia de sua história recente.

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Em nota, o FGC informou que as modificações não produzem efeitos sobre liquidações já em curso. Desde a última segunda-feira (19), o fundo iniciou os pagamentos a investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, terá de honrar garantias relacionadas a outras empresas do grupo e também ao Will Bank, liquidado na quarta-feira (21), em um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

Uma das principais mudanças está no artigo 7º do regulamento. A partir de agora, o conselho de administração do FGC poderá propor aumento ou redução das contribuições pagas pelas instituições associadas sempre que considerar necessário. Essa proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e submetida à decisão do CMN. Segundo o próprio fundo, não há discussão, no momento, sobre elevação das alíquotas.

As novas regras também reforçam instrumentos de proteção à liquidez. O FGC passa a poder antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias, mecanismos que já estavam previstos nas normas anteriores, mas agora ganham maior destaque no regulamento.

Outra alteração relevante é a criação de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. A medida busca reduzir o intervalo entre a decretação da liquidação e o efetivo ressarcimento dos investidores.

Em comunicado, o FGC afirmou que as mudanças aprovadas têm como objetivo alinhar o fundo às melhores práticas internacionais. Entre os pontos mencionados está a ampliação do suporte a operações de transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em “situação conjuntural adversa”, desde que haja reconhecimento do Banco Central.

As alterações também passam a prever a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Outro ponto é o aumento da transparência, com a obrigação de divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem impacto sobre processos de liquidação já em andamento.

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As mudanças ocorrem em um contexto de forte pressão sobre a estrutura do fundo, diante da necessidade de cobrir valores expressivos em decorrência das liquidações recentes. O volume de recursos envolvido reforça o papel central do FGC como mecanismo de proteção ao pequeno e médio investidor e como peça-chave para a estabilidade do sistema bancário.

SÃO PAULO WEATHER