Peritos federais alertam STF sobre riscos técnicos em envio de provas do caso Banco Master à PGR

Peritos federais alertam STF sobre riscos técnicos em envio de provas do caso Banco Master à PGR
O debate ocorre em um contexto de crescente judicialização de investigações complexas, especialmente aquelas que envolvem o sistema financeiro, fundos de investimento e estruturas sofisticadas de movimentação de recursos/Policia Federal/divulgação
Publicado em 16/01/2026 às 7:30

Da redação de LexLegal

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nesta quinta-feira (15) em que afirma acompanhar “com atenção” as decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no inquérito que investiga o caso do Banco Master. A manifestação ocorre após o ministro determinar o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na nova fase da Operação Compliance Zero, além do envio de todo esse material diretamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Ao autorizar a operação, Toffoli, relator do caso, determinou que os itens apreendidos fossem encaminhados à PGR para extração e análise do conjunto probatório. A medida atendeu a um pedido formulado pelo próprio procurador-geral da República, Paulo Gonet, que havia analisado um pedido de reconsideração da Polícia Federal sobre a guarda do material, inicialmente determinada para permanecer no Supremo Tribunal Federal.

Para a APCF, no entanto, a decisão levanta preocupações técnicas relevantes. A associação sustenta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional para realizar exames periciais e para zelar pelos protocolos que asseguram a preservação da cadeia de custódia, requisito essencial para a validade das provas no processo penal.

Na nota, a entidade afirma que “a APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais”.

O posicionamento chama atenção especialmente para o tratamento de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e mídias digitais, considerados hoje elementos centrais em investigações de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Segundo a APCF, a manipulação desses materiais fora do ambiente pericial adequado pode comprometer a integridade das informações e a confiabilidade da prova técnica.

A associação também ressalta que reconhece o papel do Ministério Público na condução da ação penal. Na nota, afirma que reconhece “a importância da atuação do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados”, mas faz uma distinção clara entre a função acusatória e a produção da prova científica.

Nesse sentido, a APCF enfatiza que não compete ao órgão acusador a elaboração direta das provas a partir dos vestígios. Para a entidade, essa atribuição é exclusiva da perícia oficial, que reúne competência legal, estrutura técnica e métodos científicos próprios para esse tipo de análise.

A nota afirma ainda que “as unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”.

O debate ocorre em um contexto de crescente judicialização de investigações complexas, especialmente aquelas que envolvem o sistema financeiro, fundos de investimento e estruturas sofisticadas de movimentação de recursos. Nesses casos, a produção da prova pericial é considerada uma etapa crítica para garantir que os elementos técnicos sejam aceitos judicialmente e não sejam questionados por falhas formais.

A associação defende que a perícia criminal oficial é a instância legalmente responsável pela produção da prova científica, devendo receber prioritariamente os materiais apreendidos. Segundo a APCF, isso assegura a integridade dos vestígios, a confiabilidade dos laudos e a observância da legislação processual penal e das boas práticas da ciência forense.

Em outro trecho, a entidade afirma que é fundamental que “o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense”.

O posicionamento da APCF não questiona diretamente a competência do STF ou da PGR, mas aponta para possíveis impactos técnicos e jurídicos que podem surgir caso a análise inicial do material não seja conduzida pela estrutura pericial da Polícia Federal. O receio é que eventuais falhas na cadeia de custódia sejam exploradas posteriormente pela defesa, comprometendo a robustez do conjunto probatório.

O caso do Banco Master envolve suspeitas de desvios e uso irregular de estruturas financeiras, com investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal. A nova fase da Operação Compliance Zero ampliou o volume de materiais apreendidos, especialmente dispositivos eletrônicos e documentos considerados estratégicos para a apuração.

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Ao trazer a público essas preocupações, a APCF busca reforçar o papel institucional da perícia criminal no sistema de Justiça e delimitar as atribuições técnicas que, segundo a entidade, não podem ser substituídas por análises feitas fora das unidades oficiais de criminalística.

SÃO PAULO WEATHER