STF barra emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares

STF barra emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares
Decisão do STF veda repasses a ONGs e empresas com vínculos familiares. Ministro Flávio Dino, do STF, durante sessão no plenário da Corte, em Brasília/Rosinei Coutinho/STF
Publicado em 16/01/2026 às 8:00

Da redação de LexLegal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros de direção, parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública. A decisão amplia as restrições sobre o uso desses recursos e reforça o controle judicial sobre possíveis conflitos de interesse na execução do orçamento.

Leia também: INSS muda regras do PGB para acelerar análise de benefícios e reduzir filas

A vedação estabelecida pelo ministro não se limita aos parlamentares. Segundo a decisão, também ficam proibidos os repasses a entidades dirigidas por parentes de assessores parlamentares vinculados ao autor da emenda. Além disso, o alcance da medida se estende a outros tipos de pessoas jurídicas, incluindo empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.

Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou que a prática é incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública. “Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu.

O ministro acrescentou que esse tipo de destinação compromete a própria finalidade das emendas parlamentares. Para ele, tal conduta “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”.

Na avaliação de Dino, a decisão tem como objetivo direto impedir práticas de nepotismo e de improbidade administrativa, que, segundo o ministro, podem se consolidar quando não há limites claros entre interesses públicos e relações privadas.

Logo no início do despacho, o magistrado citou um levantamento publicado na quarta-feira (14) pelo jornal O Globo, que apontou crescimento expressivo no volume de emendas destinadas a Organizações Não Governamentais. De acordo com o levantamento, esses repasses alcançaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, valor 410% superior ao registrado no período anterior, entre 2019 e 2022.

O montante também supera em mais de três vezes o total de emendas destinadas diretamente aos estados e ao Distrito Federal. Para Dino, os números reforçam a necessidade de maior controle sobre a execução desse tipo de despesa pública.

Após mencionar o crescimento dos repasses, o ministro afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. Segundo ele, a expansão acelerada desse tipo de gasto exige resposta institucional para evitar desvios e distorções no uso do orçamento.

O ministro lembrou ainda que, em decisões anteriores, já havia determinado o bloqueio de repasses a ONGs que não possuíam sede comprovada, como forma de evitar a criação de entidades de fachada para a captação de recursos públicos.

Flávio Dino é relator de diversas ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que discutem a constitucionalidade e os limites na execução das emendas parlamentares. Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal tem adotado uma série de medidas para ampliar a transparência, a rastreabilidade e o controle social sobre esses recursos.

Essas decisões vêm impondo ao Congresso e ao Poder Executivo a obrigação de identificar autores das emendas, beneficiários finais e critérios objetivos de destinação, buscando reduzir a opacidade que historicamente marcou a execução desse tipo de verba.

Em paralelo, tramitam em diferentes gabinetes do STF ações que apuram suspeitas de desvios de recursos públicos vinculados a emendas parlamentares. Os casos envolvem tanto organizações do terceiro setor quanto contratos com empresas privadas que teriam recebido verbas sem critérios claros de interesse público.

A decisão desta quinta-feira se insere nesse movimento de endurecimento institucional em relação ao uso das emendas. Ao vedar repasses a entidades ligadas a parentes de parlamentares e assessores, o STF estabelece um parâmetro objetivo para afastar situações de favorecimento pessoal e proteger a impessoalidade administrativa.

Veja também: Procon-SP multa Enel em R$ 14 milhões por apagões prolongados na Grande SP

O entendimento do ministro reforça a ideia de que as emendas parlamentares devem servir exclusivamente a políticas públicas e ao interesse coletivo, e não a relações de proximidade, vínculos familiares ou arranjos políticos de caráter privado.

SÃO PAULO WEATHER