Crise da Fictor expõe riscos das SCPs e reacende debate sobre investimentos fora da regulação da CVM

Crise da Fictor expõe riscos das SCPs e reacende debate sobre investimentos fora da regulação da CVM
Publicado em 15/01/2026 às 10:57

Da redação de LexLegal

A Fictor Invest, empresa que atua na estruturação de investimentos por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), afirmou que os atrasos no pagamento de dividendos e resgates a investidores decorrem de um problema pontual de liquidez e de “timing operacional”, e não de insolvência ou de falta de compromisso financeiro. Em comunicado divulgado após o aumento de reclamações de clientes, a companhia informou que a regularização dos valores em atraso está prevista para o dia 12 de fevereiro de 2026.

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A manifestação ocorre depois de investidores relatarem dificuldades para receber rendimentos e resgates de aplicações estruturadas pela companhia, especialmente a partir de dezembro de 2025. As queixas foram publicadas principalmente no site Reclame Aqui e indicam atrasos sucessivos, falta de respostas claras e insegurança sobre a situação financeira da empresa. Segundo levantamento, havia pelo menos 20 reclamações registradas desde 24 de dezembro.

A Fictor é parte do grupo que ganhou visibilidade nacional após apresentar proposta para a compra do Banco Master, em um momento de intensa atenção do mercado às operações envolvendo instituições financeiras e estruturas de investimento alternativas. Nesse contexto, qualquer sinal de instabilidade tende a ser amplificado, tanto pela repercussão midiática quanto pela cautela dos investidores.

Os relatos se referem, em grande parte, a investimentos realizados por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). Trata-se de um modelo jurídico previsto no Código Civil, no qual existe um sócio ostensivo, responsável pela gestão do negócio, e sócios participantes, que entram com recursos financeiros e recebem, em contrapartida, uma remuneração previamente estabelecida. Na prática, esses rendimentos costumam ser apresentados como dividendos, antecipações de lucro ou pagamentos periódicos vinculados ao desempenho do projeto.

“A SCP é uma sociedade não personificada, em que apenas o sócio ostensivo aparece perante terceiros, enquanto o sócio participante apenas investe e acompanha o resultado do negócio, sem qualquer exposição externa”, afirma Thayná Medeiros Pita, advogada da área societária do SouzaOkawa Advogados. Ela explica que, embora não possua personalidade jurídica própria, “a SCP precisa ter CNPJ para fins fiscais e tributários, mas isso não significa que ela seja equiparada a uma empresa tradicional ou a um fundo de investimento”.

Embora seja uma estrutura legal, as SCPs não são fiscalizadas diretamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que significa que os investidores não contam com o mesmo grau de proteção regulatória existente em produtos financeiros tradicionais, como fundos de investimento, ações ou títulos públicos. Esse ponto costuma ser pouco compreendido por parte do público, que muitas vezes enxerga esse tipo de aplicação como equivalente a produtos financeiros regulados.

De acordo com especialistas de mercado, a Fictor teria captado cerca de R$ 1,6 bilhão por meio desse tipo de contrato desde 2021, o que amplia a atenção sobre o impacto potencial de atrasos generalizados nos pagamentos.

No comunicado, a empresa procurou afastar a leitura de que haveria um problema estrutural. Segundo a Fictor, o cenário atual é resultado de uma combinação de maior exposição pública, pressão midiática e ajustes operacionais em relações com fornecedores estratégicos. A companhia afirma que isso provocou um desafio temporário de liquidez, uma dificuldade momentânea de caixa para cumprir obrigações no prazo originalmente previsto.

“É importante afirmar com clareza: não se trata de insolvência, tampouco de falta de compromisso da empresa. Trata-se de um evento pontual, que está sendo enfrentado com responsabilidade, disciplina e ação”, afirmou a empresa em nota ao mercado.

A Fictor diz que, desde que identificou o problema, passou a executar diversas medidas simultâneas, entre elas a liquidação de operações e de ativos considerados estratégicos. O objetivo seria reforçar o caixa e permitir a normalização dos pagamentos. Segundo a nota, essas iniciativas já estariam em andamento e não seriam apenas intenções futuras. “Desde a identificação desse cenário, a companhia passou a executar diversas frentes simultâneas, incluindo a liquidação de operações e de ativos estratégicos. São medidas concretas, já em andamento, e não apenas diretrizes teóricas.”

Com base nesse plano, a empresa afirma ter definido a data de 12 de fevereiro de 2026 para regularizar os resgates em atraso. De acordo com o texto, esse prazo foi estabelecido de forma a garantir “critério, prudência e conforto operacional”.

Outro ponto destacado pela companhia é a expectativa de anunciar, nos próximos dias, a entrada de um investidor relevante no grupo. Segundo a Fictor, esse movimento marcaria “o início de uma nova etapa de fortalecimento e crescimento da companhia”. Não foram divulgados, até o momento, detalhes sobre o perfil desse investidor, o volume de recursos envolvidos ou o impacto direto na estrutura de capital da empresa.

Do ponto de vista jurídico, o atraso no pagamento de dividendos ou resgates pode ser questionado judicialmente. “A base da SCP é um contrato entre o sócio ostensivo e o investidor, e, como todo contrato, ele gera obrigações que precisam ser cumpridas nos prazos ajustados. Se o contrato prevê pagamento periódico de rendimentos ou possibilidade de resgate em determinada data e isso não ocorre, há inadimplemento contratual, o que abre espaço para cobrança judicial”, afirma os advogado Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados.

O advogado ressalta ainda que, apesar de muitas SCPs serem apresentadas como investimentos quase garantidos, na essência elas continuam sendo investimento de capital, sujeito ao risco do próprio empreendimento. “O problema surge quando a estrutura é divulgada como se fosse um produto financeiro seguro, com promessa de rendimento fixo, o que não é compatível com a lógica societária da SCP”, diz.

O episódio chama atenção para os riscos associados a investimentos estruturados fora do mercado regulado tradicional. Embora legais, as SCPs transferem ao investidor uma parcela maior de risco, pois não contam com supervisão direta da CVM nem com mecanismos de proteção típicos do sistema financeiro formal. Em situações de estresse de liquidez, como a descrita pela Fictor, a margem de segurança para o investidor é menor.

Além disso, a distinção entre problema de liquidez e insolvência é relevante, mas nem sempre simples de ser percebida por quem está fora da gestão da empresa. Um problema de liquidez indica dificuldade momentânea de caixa, enquanto a insolvência pressupõe incapacidade estrutural de honrar obrigações. Para o investidor, no entanto, o impacto prático imediato é o mesmo: atraso no recebimento de valores.

O anúncio de uma data para regularização, somado à promessa de entrada de um novo investidor, busca sinalizar que a situação está sob controle. Ainda assim, o mercado tende a acompanhar de perto se o cronograma será cumprido e se os pagamentos efetivamente ocorrerão conforme o prometido. A confiança, nesse tipo de situação, depende menos do discurso e mais da execução.

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Se a regularização ocorrer na data anunciada, a Fictor poderá conter a escalada de desconfiança e reduzir o impacto reputacional do episódio. Caso contrário, o problema tende a se aprofundar, com potencial de ampliar disputas judiciais, pressões regulatórias e desgaste da imagem da empresa junto a investidores e parceiros.

SÃO PAULO WEATHER