Acordo Global de Pandemias: por que o mundo não pode deixar esse tema esfriar

Victor Hugo Callejon Avallone*
O Acordo Global de Pandemias negociado na Organização Mundial da Saúde (OMS) é a ferramenta mais promissora para transformar o aprendizado duro da Covid-19 em capacidade concreta de prevenir, preparar e responder com rapidez e equidade à próxima crise sanitária.
Na 78ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2025, os Estados membros da OMS aprovaram politicamente o texto e abriram a fase de assinatura, ratificação e implementação doméstica, que é a que realmente importa para que as regras saiam do papel. O ponto central é direto e atual.
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O mundo voltará a enfrentar pandemias e precisa estar pronto. O ambiente internacional, no entanto, está mais cético em relação a organismos multilaterais, como revela o anúncio, em 2025, de intenção de retirada dos Estados Unidos da OMS, decisão que segue ritos e prazos e que pode influenciar outros países a adotarem postura semelhante. Esse contexto não diminui a relevância do acordo, apenas a torna mais urgente.
O que é o acordo e como ele se articula com o RSI
O acordo é um instrumento jurídico internacional concebido para complementar o Regulamento Sanitário Internacional de 2005, que permanece como o eixo de alerta, notificação e capacidades mínimas para emergências de saúde pública de importância internacional.
Enquanto o RSI organiza a resposta imediata, o acordo consolida compromissos de alto nível sobre prevenção, preparação e resposta, dando previsibilidade a temas como coordenação entre Estados, financiamento estável, compartilhamento de dados e acesso equitativo a contramedidas médicas.
A Constituição da OMS prevê tanto convenções quanto regulamentos, e as negociações ocorreram no âmbito de um Órgão Intergovernamental de Negociações com base nesses mandatos. Em termos práticos, a proposta busca fechar lacunas expostas pela pandemia, quando improvisos nacionais, restrições comerciais descoordenadas e escassez de insumos se tornaram regra.
A ideia é institucionalizar processos que funcionem sob estresse, reduzindo a dependência de decisões ad hoc no auge da crise. A diferença substantiva do acordo está em transformar boas práticas em obrigações mensuráveis. Planos de contingência, exercícios periódicos, estoques estratégicos inteligentes e critérios técnicos de priorização deixam de ser recomendações genéricas e passam a ter lugar na rotina regulatória.
Esse desenho dialoga com o comércio internacional ao promover a harmonização de padrões sanitários, a facilitação do trânsito de produtos essenciais e exceções temporárias proporcionais, preservando cadeias de suprimentos sem abdicar da proteção da saúde pública.
Na seara da propriedade intelectual, o acordo não altera o Acordo TRIPS da OMC, mas incentiva soluções ex ante, como licenças voluntárias e o uso calibrado de flexibilidades, para acelerar o acesso durante emergências sem desincentivar a inovação. O resultado esperado é um ecossistema regulatório que diminui incertezas, encurta prazos e reduz litígios justamente quando o tempo é o ativo mais escasso.
Em que fase estamos e o que vem a seguir
A aprovação política em 2025 deslocou o processo da mesa diplomática para o terreno doméstico da assinatura, da ratificação e da implementação. Essa transição muda a natureza do trabalho, que passa a depender de decisões orçamentárias, regulatórias e operacionais em ministérios da saúde, agências reguladoras, áreas de comércio exterior e de propriedade intelectual.
O sucesso agora está em traduzir compromissos multilaterais em planos nacionais com metas, indicadores e fontes de financiamento sustentáveis, de preferência amarrados a cronogramas realistas e mecanismos de prestação de contas. É natural que o calendário de internalização varie entre países, seja por diferenças institucionais, seja por prioridades políticas do momento.
Essa assimetria de ritmo, porém, pode ser mitigada com cooperação técnica, revisão por pares e transparência ativa sobre capacidades, de modo que a primeira emergência do pós-acordo não encontre a comunidade internacional em velocidades descompassadas. Esse avanço corre em paralelo a ajustes no próprio RSI, que reforçam capacidades básicas e transparência, compondo uma governança em duas camadas.
O RSI continua como instrumento de resposta imediata, enquanto o acordo estabelece compromissos de médio e longo prazo de preparação e cooperação. O fato de a OMS não dispor de um mecanismo de executoriedade comparável ao de outras organizações internacionais apenas realça a importância de instrumentos de incentivo.
Plataformas de compartilhamento de dados com salvaguardas robustas, janelas de financiamento dedicadas, auditorias públicas e exercícios conjuntos são meios eficazes para alinhar expectativas e elevar o padrão de preparo sem recorrer a sanções automáticas de eficácia discutível.
O que aprendemos com a Covid-19 e como o acordo evita repetir erros
A Covid-19 expôs um tripé de problemas que se reforçam mutuamente. Faltou coordenação entre Estados, houve escassez recorrente de insumos essenciais e prevaleceu a inequidade no acesso a vacinas, diagnósticos e tratamentos. Barreiras comerciais emergenciais e políticas de exportação improvisadas afetaram cadeias de suprimentos, enquanto a distribuição de contramedidas seguiu a lógica da capacidade de compra, e não a do risco epidemiológico.
Esses efeitos não foram acidente, foram consequência de um arranjo internacional sem regras operacionais previamente pactuadas para momentos de máxima pressão. O acordo busca deslocar esse equilíbrio ao pré-negociar temas sensíveis como critérios de priorização, partilha de dados e repartição de benefícios, de modo a reduzir atrasos que custam vidas e ampliam o dano econômico.
Do ponto de vista jurídico, previsibilidade é o que separa a cooperação de uma série de improvisos unilaterais. Procedimentos claros para compras cooperativas, para ativação de capacidade produtiva adicional e para circulação de produtos essenciais diminuem o risco de litígios e as guerras de licitações em plena crise.
Menos multilateralismo, mais ceticismo e o que isso significa
A pandemia deixou um rastro de polarização e cansaço político com a cooperação internacional. O debate público ficou mais vulnerável à desinformação e o apetite por arranjos multilaterais diminuiu em vários países. Em 2025, a administração então empossada nos Estados Unidos anunciou a intenção de retirar o país da OMS, decisão que observa formalidades e prazos antes de produzir efeitos.
O episódio sinaliza um aumento do ceticismo em relação a organismos internacionais e multilaterais, tendência que pode se proliferar em outras jurisdições diante de agendas domésticas pressionadas. Esse ambiente exige linguagem técnica clara, benefícios tangíveis e governança que demonstre valor no dia a dia, não apenas em documentos.
Paradoxalmente, um mundo menos multilateral aumenta o valor de um acordo que reduz custos de transação e traz previsibilidade. Ao alinhar expectativas e pré-negociar respostas para momentos de estresse, o texto diminui o espaço para improvisos que desorganizam cadeias de suprimento e drenam recursos escassos. O teste, daqui em diante, é político e de comunicação.
Preparação e resposta exigem investir hoje para evitar perdas maiores amanhã. Se a mensagem pública for de seguro eficiente, e não de fardo regulatório, o acordo ganhará tração mesmo em ambientes mais céticos. É nessa direção que governos e sociedade civil podem atuar com realismo e foco em resultados.
Caminhos práticos para o Brasil e para a região
Para o Brasil, a agenda é pragmática e intersetorial. O acordo precisa ser alinhado ao RSI e às competências de órgãos como Ministério da Saúde, Itamaraty, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Anvisa, de modo a virar planos com metas verificáveis e orçamento. Vigilância integrada, estoques estratégicos calibrados, compras públicas coordenadas e fortalecimento da capacidade produtiva de vacinas, diagnósticos e terapêuticos formam o núcleo da preparação.
A política industrial deve dialogar com metas sanitárias por meio de parcerias público- privadas, transferência tecnológica e produção regional, o que aumenta resiliência sem fechar a economia. Uma estratégia jurídica ex ante para licenças voluntárias e o uso responsável de flexibilidades quando a saúde pública exigir acrescenta segurança aos agentes e reduz disputas no pior momento possível.
A coordenação regional com a OPAS e no Mercosul pode acelerar a harmonização regulatória e a logística de resposta. Procedimentos convergentes para avaliação e certificação de produtos essenciais, canais rápidos para importação e exportação em emergência e protocolos robustos de dados epidemiológicos, com salvaguardas de privacidade e repartição justa de benefícios, reduzem atritos.
Mecanismos de prestação de contas proporcionais, como avaliações periódicas, exercícios de mesa e relatórios públicos, fortalecem a confiança social necessária para decisões difíceis. Esses elementos, combinados, transformam um texto internacional em prática de gestão de risco, que é onde as vidas são salvas e os danos econômicos são contidos.
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A síntese é simples e deve permanecer no centro do debate. O Acordo Global de Pandemias não pode ser esquecido porque é a diferença entre reagir tarde e responder certo. A aprovação política em 2025 foi um começo, não o fim. Para o Brasil, a tarefa é clara. Internalizar com segurança jurídica, financiar capacidades, harmonizar regulações, fortalecer produção e integrar-se regionalmente com ambição. Não há contradição entre soberania e cooperação quando o que está em jogo é a saúde mundial e a estabilidade econômica e social. Estar pronto depende de manter o acordo vivo, lembrado e em execução.
*Victor Hugo Callejon Avallone é sócio na área de Life Sciences de TozziniFreire Advogados.