Denúncia pede que Tribunal Penal Internacional investigue EUA por crimes no Caribe e na Venezuela

Da redação de LexLegal
Um grupo de juristas e organizações sociais e de direitos humanos protocolou no Tribunal Penal Internacional (TPI) um pedido para a abertura de uma investigação preliminar sobre possíveis crimes contra a humanidade atribuídos aos Estados Unidos em ações ocorridas em águas internacionais do Caribe e em operações militares na Venezuela. A iniciativa busca apurar responsabilidades penais individuais de autoridades norte-americanas por atos que, segundo os denunciantes, violam gravemente o direito internacional humanitário e o Estatuto de Roma, tratado que criou o tribunal sediado em Haia, nos Países Baixos.
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De acordo com comunicado divulgado pela Associação Americana de Juristas (AAJ), uma das entidades responsáveis pela denúncia, o documento apresentado ao TPI reúne acusações que vão desde crimes de guerra até crimes contra a humanidade. “A comunicação denuncia crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário”, afirma a entidade. O pedido inclui a análise de eventuais responsabilidades penais do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e do secretário de Estado, Marco Rubio, nas ações descritas.
O Tribunal Penal Internacional é uma corte permanente criada para julgar indivíduos acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão, quando os sistemas judiciais nacionais não investigam ou não punem adequadamente esses delitos. Diferentemente de tribunais internacionais voltados a disputas entre Estados, o TPI julga pessoas físicas, como chefes de Estado, ministros, militares e outros agentes públicos.
No centro da denúncia está a alegação de que autoridades norte-americanas teriam participado de ações que configuram a chamada “tomada de reféns”, tipificada como crime de guerra pelo Estatuto de Roma e pelas Convenções de Genebra. Segundo os juristas, a captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e de sua esposa, Cilia Flores, caracterizaria privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pelo direito internacional, já que chefes de Estado são considerados sujeitos de especial proteção jurídica.
Os especialistas sustentam que a finalidade da detenção seria política e estratégica. “Pode-se, portanto, inferir que a libertação do presidente está condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano ou de outras autoridades”, afirma o comunicado da AAJ. Para os denunciantes, essa lógica transformaria a detenção em instrumento de pressão internacional, enquadrando a conduta no conceito de tomada de reféns previsto no Artigo 8 do Estatuto de Roma.
“Para os especialistas, a detenção do presidente como instrumento de pressão contra o Estado venezuelano constituiria o crime de guerra de tomada de reféns nos termos do Artigo 8 do Estatuto de Roma”, diz a entidade no documento enviado ao tribunal.
Além da questão envolvendo autoridades venezuelanas, a denúncia pede que o TPI investigue ataques realizados pelos Estados Unidos contra embarcações no mar do Caribe a partir do final de 2025. Segundo o material apresentado, essas ações teriam resultado na morte de 104 pessoas, sob a justificativa de operações de combate ao narcotráfico. Para os juristas, no entanto, as intervenções violariam princípios básicos do direito internacional humanitário, como a distinção entre alvos civis e militares, a necessidade e a proporcionalidade no uso da força.
“Essas ações resultaram na destruição de embarcações e na morte de civis, sem autorização judicial, sem aviso prévio e sem respeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade consagrados no direito internacional humanitário”, diz a associação. Esses princípios são fundamentais no direito dos conflitos armados e servem para limitar o uso da força, mesmo em operações de segurança internacional.
Outro ponto central da denúncia é a acusação de que os Estados Unidos teriam promovido uma invasão da Venezuela sem autorização do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, sem consentimento do governo venezuelano e sem declaração formal de guerra. Segundo os juristas, essa conduta configuraria violação direta ao Artigo 2(4) da Carta da ONU, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.
O comunicado afirma que a ação militar teria provocado a morte de pelo menos 100 civis, além de dezenas de feridos, e a destruição de propriedades civis. Entre os locais citados está a Ciudad Tiuna, em Caracas, um conjunto habitacional que abriga cerca de 20 mil pessoas, além de áreas vizinhas como os distritos de Coche e El Valle.
“Milhares de famílias foram forçadas a fugir de suas casas durante as primeiras horas da madrugada, constituindo um episódio sem precedentes de deslocamento forçado dentro da Venezuela”, diz o documento. O deslocamento forçado de civis, quando ocorre em contexto de conflito armado ou ocupação, também pode configurar crime contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma.
A denúncia ainda classifica como “pilhagem” e “apropriação ilegal de bens civis” a apreensão, pelos Estados Unidos, de petroleiros que transportavam petróleo venezuelano. A pilhagem é expressamente proibida pelo direito internacional humanitário e é considerada crime de guerra, pois envolve a apropriação de bens sem base legal durante conflitos armados.
“Solicita-se ainda a investigação do crime de desaparecimento forçado, tendo em vista que a situação atual das tripulações das embarcações apreendidas ilegalmente não foi divulgada e não há prova de vida”, diz o parecer. O desaparecimento forçado ocorre quando pessoas são detidas por agentes estatais ou com sua autorização e têm sua localização ocultada, sem acesso a garantias legais ou comunicação com familiares.
Embora os Estados Unidos não sejam signatários do Estatuto de Roma e, portanto, não reconheçam formalmente a jurisdição do TPI, a Corte pode, em determinadas circunstâncias, analisar crimes envolvendo autoridades de países não signatários. Isso é possível, por exemplo, quando os crimes ocorrem em territórios de Estados que fazem parte do tribunal ou quando se trata de crimes de competência universal, como crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Casos recentes reforçam essa possibilidade jurídica. O TPI emitiu mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, por supostos crimes de guerra na Faixa de Gaza, e contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, por ações relacionadas à guerra na Ucrânia. Nem Israel nem a Rússia são signatários do Estatuto de Roma, mas o tribunal fundamentou sua atuação na natureza dos crimes investigados e no território onde teriam ocorrido.
O Estatuto de Roma estabelece que os 124 países signatários, entre eles o Brasil, são obrigados a cooperar com o TPI, inclusive cumprindo mandados de prisão expedidos pela Corte. Isso significa que, se autoridades acusadas entrarem em território de países signatários, poderão ser detidas e entregues ao tribunal.
Criado em 2002, o Tribunal Penal Internacional foi concebido para atuar como instância de último recurso na repressão aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional. Seu objetivo é combater a impunidade e responsabilizar individualmente autores de violações massivas de direitos humanos, especialmente quando os sistemas judiciais nacionais se mostram incapazes ou omissos.
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O pedido apresentado pelos juristas e organizações internacionais não implica, automaticamente, a abertura de uma investigação formal. Primeiro, a Promotoria do TPI analisa se há base jurídica suficiente, se os fatos se enquadram na competência do tribunal e se existem elementos mínimos que justifiquem a continuidade do procedimento. Ainda assim, a iniciativa amplia o debate internacional sobre a legalidade das ações militares e de segurança realizadas por grandes potências e sobre os limites impostos pelo direito internacional humanitário.