TST media acordo e aeroviários firmam nova convenção coletiva com reajustes e garantias

Da redação de LexLegal
Representantes dos aeroviários e das companhias aéreas assinaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O acordo é resultado de uma mediação iniciada em dezembro de 2025 e conduzida pela Vice-Presidência do TST, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), após solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Participaram das negociações o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), a Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac), o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp) e outras entidades representativas do setor.
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A nova convenção é fruto de reuniões realizadas nos dias 19 e 30 de dezembro, com a presença do vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc/TST, ministro Caputo Bastos, além de magistrados, magistradas e servidores da equipe de mediação. O texto foi submetido à votação da categoria em assembleias encerradas no dia 7 de janeiro, quando o resultado foi oficialmente comunicado ao Tribunal.
Entre os principais pontos aprovados, estão o reajuste salarial e a atualização das cláusulas econômicas com aplicação do INPC acrescido de 0,5%, além do aumento de 8% no vale-alimentação e de 5% no vale-refeição. A convenção também garante estabilidade de emprego por três anos para trabalhadores e trabalhadoras que estejam próximos da aposentadoria.
O acordo inclui ainda mudanças em cláusulas sociais, como a ampliação do direito ao abono de falta para acompanhamento de filho ao médico, com elevação da idade-limite de seis para oito anos, além da criação de novos pisos salariais para funções específicas dentro do setor aeroviário.
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Caputo Bastos destacou a importância institucional da Justiça do Trabalho na mediação de conflitos envolvendo categorias consideradas essenciais. “Estivemos de braços dados com várias categorias cujas datas-base coincidem com o final do ano. São categorias essenciais para a sociedade, e o mau funcionamento de qualquer uma delas afeta a todos”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda o papel conciliador da Justiça do Trabalho. “Avançamos em mais um acordo, em mais uma conciliação. Esse talvez seja o papel mais importante da Justiça do Trabalho, e estamos felizes por cumprir nossa missão a contento.” Para ele, o processo demonstrou maturidade institucional. “Ninguém abriu mão da defesa dos seus direitos, mas tudo foi feito com transparência e respeito mútuo, sob os olhos atentos da Justiça do Trabalho”, concluiu.
Pela representação dos trabalhadores, o presidente da Fentac, Paulo Alexandre Vieira, avaliou que a convenção trouxe avanços concretos. “Tivemos avanço real nos pisos salariais, nos benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, e conseguimos retirar da negociação uma cláusula que preocupava os trabalhadores, relacionada ao banco de horas”, afirmou.
Apesar do resultado positivo, ele apontou limitações no modelo de negociação. “Fica uma sensação de frustração por termos precisado recorrer a um terceiro ator, o TST, para alcançar uma solução. As negociações deveriam acontecer diretamente entre trabalhadores e empresas.” Vieira também destacou a relação entre condições de trabalho e segurança no setor aéreo. “Hoje, o setor aéreo já não é tão atrativo para os trabalhadores, o que impacta diretamente a segurança de voo. Quando negociamos, pensamos não apenas em ganhos financeiros, mas também na sociedade e na segurança de todos.”
Pelo lado patronal, o advogado do SNEA, Leonardo Aurélio Pardini, ressaltou que o acordo reflete um esforço de equilíbrio entre interesses distintos. “Foram quatro meses de negociação com 11 entidades diferentes de aeroviários. Apesar dos esforços das partes, o TST foi fundamental para o avanço das discussões. A convenção resultou em concessões mútuas e foi positiva tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, afirmou.
Segundo ele, o ponto mais sensível das tratativas foi o índice de reajuste salarial. “O aumento real com base no INPC + 0,5% foi o ponto mais sensível. Esse tipo de correção tem impacto significativo para as empresas, mas era uma demanda essencial para os trabalhadores.”
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A nova CCT passa a reger as relações de trabalho no setor aeroviário, consolidando parâmetros econômicos e sociais que afetam diretamente milhares de profissionais responsáveis por atividades essenciais à mobilidade e à logística no país.