Reenquadramento do MEI em 2026 termina em janeiro e exige regularização

Reenquadramento do MEI em 2026 termina em janeiro e exige regularização
Prazo vai até 31 de janeiro para voltar ao Simples Nacional e ao SIMEI/Agência Brasil
Publicado em 12/01/2026 às 15:30

Da redação de LexLegal

Os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do MEI têm até o dia 31 de janeiro para solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI, condição indispensável para continuar atuando como MEI em 2026. O reenquadramento é permitido quando o desenquadramento ocorreu por pendências fiscais ou cadastrais, como atraso no pagamento do DAS, ausência da Declaração Anual de Faturamento ou existência de dívidas ativas.

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O desenquadramento acontece quando o CNPJ deixa de cumprir obrigações básicas exigidas pela Receita Federal. Em situações como débitos de contribuições mensais, falta de envio de declarações ou dados cadastrais incorretos, a regularização é possível. Já o excesso de faturamento anual acima do limite legal de R$ 81 mil impede o retorno ao MEI no mesmo ano, obrigando o empreendedor a migrar para a categoria de Microempresa (ME).

“No primeiro momento, o desenquadramento assusta, mas o pior é deixar que o problema se torne ainda maior. Fora do MEI, o microempreendedor perde benefícios previdenciários importantes. Nos casos em que ele se torna microempresa, há o aumento da carga de impostos e pode enfrentar maior burocracia no futuro”, lembra Kályta Caetano, contadora especialista em MEI.

Ela reforça que o prazo é definitivo para este ano. “Se o MEI não fizer o pedido até 31 de janeiro, não tem mais jeito. Ele terá que esperar o próximo ciclo, em 2027. A boa notícia é que a regularização é simples e, atualmente, existem ferramentas que tornam esse processo ainda menos burocrático, portanto não há motivo para se manter irregular”, explica.

A situação do CNPJ pode ser consultada diretamente no Portal do Simples Nacional, na área “Consulta Optantes”. Para que a Receita Federal aceite o reenquadramento, todas as pendências precisam ser resolvidas. Entre elas estão débitos em dívida ativa, guias DAS em atraso, declarações anuais não enviadas, parcelamentos pendentes ou dados cadastrais incorretos.

“Mesmo que o MEI tenha pendências fiscais ou cadastrais, o pedido pode ser feito normalmente. O problema é que ele só será aprovado depois que tudo estiver regularizado. Enquanto houver alguma pendência, a solicitação fica em análise, sem avançar”, diz a especialista.

Uma alternativa prática é o uso de ferramentas de diagnóstico que identificam automaticamente as irregularidades vinculadas ao CNPJ. Em casos de dívidas acumuladas, a Receita Federal permite o parcelamento, o que pode facilitar a quitação e liberar o reenquadramento.

O procedimento para solicitar o retorno ao regime é feito de forma totalmente digital. O microempreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional, entrar na área de serviços, escolher a opção de solicitação pelo SIMEI, informar CNPJ, CPF e código de acesso e enviar o pedido.

“A Receita Federal faz uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário”, afirma Kályta Caetano.

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O prazo de janeiro é considerado decisivo porque, após essa data, não há possibilidade de reenquadramento para o mesmo ano. A perda do MEI pode representar aumento de custos, mais obrigações fiscais e maior burocracia para quem depende do regime simplificado para manter suas atividades formais.

SÃO PAULO WEATHER