Governo sanciona Código do Contribuinte e endurece regras contra devedores contumazes

Governo sanciona Código do Contribuinte e endurece regras contra devedores contumazes
Nova lei cria incentivos a bons pagadores e restringe benefícios a sonegadores/Agência Brasil
Publicado em 12/01/2026 às 12:30

Da redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um novo marco para a relação entre o Estado e os contribuintes, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para beneficiar quem paga impostos em dia e endurece o tratamento contra empresas que adotam a inadimplência como prática recorrente de negócios.

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A proposta parte de uma lógica central: diferenciar quem enfrenta dificuldades pontuais para cumprir suas obrigações tributárias de quem constrói um modelo de atuação baseado na sonegação sistemática. Segundo o governo federal, a intenção é corrigir distorções históricas que acabam favorecendo empresas que deixam de recolher tributos por longos períodos, obtendo vantagem competitiva desleal sobre aquelas que mantêm sua regularidade fiscal.

“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, afirma a nota divulgada pelo governo.

Na prática, o Código de Defesa do Contribuinte organiza direitos e deveres na relação com o Fisco, ao mesmo tempo em que estrutura instrumentos de conformidade fiscal, ou seja, mecanismos para incentivar o pagamento voluntário e correto dos tributos. A legislação parte da ideia de que a previsibilidade e a transparência no sistema tributário aumentam a segurança jurídica e reduzem conflitos administrativos e judiciais.

O principal ponto de endurecimento está na criação formal da figura do “devedor contumaz”. Trata-se do contribuinte que deixa de pagar tributos de forma reiterada e consciente, usando a inadimplência como parte de sua estratégia empresarial. Não é alguém que enfrenta dificuldades financeiras eventuais, mas quem estrutura seu modelo de negócios com base no não recolhimento de impostos.

A lei estabelece consequências diretas para esse tipo de comportamento. “Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, diz a nota oficial.

Isso significa que empresas classificadas como devedoras contumazes não poderão acessar incentivos fiscais, não poderão participar de licitações nem firmar contratos com o governo e não terão direito a benefícios penais que hoje permitem, em certos casos, a extinção da punição criminal mediante o pagamento do tributo devido. O pagamento, por si só, não eliminará as consequências jurídicas da conduta.

A medida altera significativamente a lógica de tratamento dos crimes tributários. Hoje, em muitas situações, o simples pagamento do débito é suficiente para afastar punições criminais, mesmo após anos de inadimplência. Com o novo marco legal, esse benefício deixa de ser automático para quem se enquadrar como devedor contumaz, reforçando o caráter repressivo contra práticas estruturadas de sonegação.

Ao mesmo tempo em que endurece contra maus pagadores, a lei cria incentivos claros para quem mantém regularidade fiscal. Um dos principais instrumentos é o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Sintonia. A proposta do programa é classificar empresas de acordo com seu histórico de cumprimento das obrigações tributárias, criando um sistema de “rating fiscal”.

Empresas bem avaliadas nesse sistema poderão receber tratamento diferenciado por parte da administração tributária, como prioridade no atendimento, maior previsibilidade em fiscalizações, facilitação de procedimentos e até condições mais favoráveis em parcelamentos e negociações fiscais. A lógica é semelhante à de sistemas bancários de crédito: quem tem bom histórico recebe melhores condições.

Outro mecanismo criado é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, chamado Confia. Ele aposta em uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuinte, baseada em transparência, troca de informações e prevenção de litígios. Em vez de uma atuação puramente repressiva, o modelo busca identificar riscos fiscais antes que eles se transformem em autos de infração ou processos judiciais.

No campo aduaneiro, a lei também incorpora o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Esse modelo já é utilizado em diversos países e permite que empresas consideradas confiáveis nas operações de comércio exterior tenham processos mais ágeis, menos fiscalizações físicas e prioridade na liberação de mercadorias. Em contrapartida, essas empresas precisam demonstrar alto nível de conformidade legal e controle interno.

Esses três programas refletem uma mudança de paradigma na política tributária. Em vez de tratar todos os contribuintes da mesma forma, a legislação passa a adotar uma abordagem baseada em comportamento: quem cumpre as regras recebe estímulos, quem desrespeita sistematicamente passa a enfrentar restrições mais severas.

Do ponto de vista econômico, a medida busca atacar um problema estrutural do sistema tributário brasileiro. Empresas que deixam de recolher impostos por anos conseguem reduzir artificialmente seus custos e praticar preços mais baixos, eliminando concorrentes que cumprem a legislação. O resultado é um mercado distorcido, com incentivo indireto à ilegalidade.

Com a nova lei, o governo tenta reequilibrar esse cenário, protegendo empresas que mantêm regularidade fiscal e aumentando o custo jurídico e econômico da inadimplência reiterada. O objetivo declarado é fortalecer a concorrência leal e a arrecadação sem elevar alíquotas de impostos.

Além disso, o Código de Defesa do Contribuinte tende a reduzir conflitos administrativos e judiciais, ao tornar mais claros os critérios de atuação do Fisco e os direitos dos contribuintes. Em um sistema marcado por elevada litigiosidade tributária, a previsibilidade passa a ser um ativo central.

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A criação formal da figura do devedor contumaz também facilita a atuação das autoridades fiscais e do Judiciário, pois estabelece parâmetros legais objetivos para caracterizar esse tipo de conduta. Isso evita interpretações casuísticas e dá maior segurança jurídica às decisões administrativas e judiciais.

SÃO PAULO WEATHER