Medidas da Lei Maria da Penha concentram quase metade das ações do Poder Judiciário no plantão de fim de ano no Rio

Da redação de LexLegal
Quase metade dos processos analisados pelo Plantão Judiciário do Rio de Janeiro durante o recesso de final de ano esteve relacionada a pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e revelam o peso da violência doméstica na atuação emergencial do Judiciário em períodos de menor funcionamento regular.
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Entre 18h do dia 19 de dezembro de 2025 e 11h do dia 6 de janeiro de 2026, foram despachados 4.027 processos na capital fluminense. Desse total, 47% trataram da concessão ou análise de medidas protetivas de urgência voltadas à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O levantamento mostra que, mesmo em um período tradicionalmente associado a festas e celebrações, a demanda por proteção judicial segue elevada. As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para afastar o agressor, impedir contatos com a vítima e reduzir riscos imediatos, sendo concedidas em caráter urgente quando há indícios de ameaça à integridade física ou psicológica da mulher.
Além dos pedidos relacionados à violência doméstica, o plantão também analisou outras matérias consideradas urgentes. Entre elas estão autorizações de viagem para crianças e adolescentes, internações hospitalares, alvarás de sepultamento, buscas e apreensões de menores, mandados de prisão, alvarás de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares.
Interior do estado
No interior do Rio de Janeiro, que engloba regiões como Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, o volume de processos também foi expressivo. Nessas localidades, o Plantão Judiciário registrou um total de 2.277 processos no mesmo período.
Embora o Tribunal não tenha detalhado o percentual de medidas protetivas fora da capital, os números reforçam que a atuação emergencial da Justiça é essencial para lidar com conflitos familiares, situações de risco e demandas urgentes que não podem aguardar o retorno do expediente regular.
Descumprimento de medidas
O cenário se torna ainda mais preocupante quando analisados os dados nacionais sobre o descumprimento das medidas protetivas. Em 2024, o Brasil registrou uma taxa de 18,3% de violações dessas ordens judiciais, o que equivale a 101.656 ocorrências formalizadas em delegacias de polícia. As informações constam do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2025.
Os números indicam um crescimento de 10,8% nos descumprimentos em comparação com 2023, quando foram contabilizados 87.642 registros. Na prática, isso significa que, a cada dez mulheres que obtiveram proteção judicial, quase duas tiveram a decisão desrespeitada pelo agressor.
As medidas mais frequentemente concedidas pela Justiça incluem a proibição de aproximação e de contato com a vítima, bem como o afastamento do agressor do domicílio. O alto índice de descumprimento, porém, aponta fragilidades na fiscalização e na efetividade dessas ordens, além de expor mulheres a riscos continuados mesmo após a intervenção judicial.
Desafio estrutural
Especialistas e órgãos de segurança pública têm apontado que o problema vai além da concessão das medidas. A dificuldade de monitorar agressores, a falta de recursos para fiscalização contínua e a ausência de mecanismos tecnológicos mais amplos contribuem para a reincidência das violações.
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O volume de pedidos durante o plantão judiciário e os dados nacionais sobre descumprimento revelam que a violência doméstica permanece como um dos principais desafios do sistema de Justiça brasileiro. A atuação rápida do Judiciário é fundamental, mas a efetividade das decisões depende de uma rede de proteção que envolva polícia, Ministério Público, serviços de assistência social e políticas públicas de prevenção.