TRF2 manda União fornecer Mitotano a pacientes do SUS com câncer raro

Da redação de LexLegal
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União garanta o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer para o qual não há alternativa terapêutica com eficácia equivalente. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa da liminar em primeira instância.
Leia também: Justiça do Rio decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb
Ao analisar o recurso, o TRF2 reconheceu a gravidade do quadro enfrentado pelos pacientes e o risco concreto à vida decorrente da interrupção do tratamento. O tribunal considerou que a ausência do medicamento compromete diretamente a continuidade terapêutica e agrava o prognóstico da doença, o que justificou a concessão da medida de urgência.
Segundo o MPF, o Mitotano é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido internacionalmente como a principal e mais eficaz opção terapêutica para a enfermidade. O medicamento, que já foi comercializado no Brasil sob o nome Lisodren, é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
No entendimento do órgão, a inexistência de alternativa terapêutica com o mesmo nível de eficácia e segurança torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS. A interrupção do tratamento, ainda que temporária, pode resultar em progressão acelerada da doença e em perda significativa das chances de controle clínico.
Com a liminar concedida, a União deverá apresentar um plano de ações acompanhado de cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica tenham acesso regular ao Mitotano. A determinação busca evitar novas interrupções no tratamento e garantir previsibilidade no atendimento aos pacientes, especialmente nos centros de referência oncológica.
Histórico
De acordo com o MPF, a crise de abastecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do produto, alegando razões comerciais.
Desde então, unidades de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar a falta total do medicamento em seus estoques. A situação obrigou pacientes a recorrerem à compra do remédio com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre hospitais, prática considerada instável e insuficiente para garantir a continuidade do tratamento.
Veja também: Lula veta integralmente PL da Dosimetria e mantém penas do 8 de janeiro
Na avaliação do MPF, o cenário evidencia uma falha estrutural no acesso a medicamentos essenciais para doenças raras, o que reforça a responsabilidade do poder público em adotar medidas excepcionais para assegurar o direito constitucional à saúde.