Arbitragem avança no Brasil e muda a forma de resolver disputas empresariais

Arbitragem avança no Brasil e muda a forma de resolver disputas empresariais
Crescimento de 40% em cinco anos reflete busca por decisões técnicas, sigilo e previsibilidade em contratos de alto valor/Freepik
Publicado em 06/01/2026 às 16:00

Da redação de LexLegal

A arbitragem deixou de ser um mecanismo alternativo para se tornar uma das principais engrenagens do sistema de resolução de conflitos empresariais no Brasil. Em um cenário marcado por contratos cada vez mais complexos, valores bilionários e disputas técnicas que extrapolam o campo estritamente jurídico, empresas passaram a buscar soluções mais rápidas, especializadas e previsíveis do que aquelas tradicionalmente oferecidas pelo Judiciário.

Esse movimento se intensificou nos últimos cinco anos, período em que o número de arbitragens cresceu mais de 40%, segundo levantamento da consultoria SWOT Global. A expansão acompanha uma transformação estrutural do mercado: grandes grupos empresariais passaram a tratar litígios como riscos estratégicos, que precisam ser geridos com método, planejamento e controle, e não apenas como processos judiciais que seguem um rito formal.

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O avanço da arbitragem ocorre em paralelo a uma percepção generalizada de que o Judiciário, embora essencial para a garantia de direitos, enfrenta limitações para lidar com disputas de alta complexidade técnica. Processos longos, excesso de recursos e dificuldade para absorver debates que envolvem engenharia, finanças estruturadas e contratos de infraestrutura tornaram a arbitragem uma via mais atraente para determinados perfis de conflito.

Outro fator decisivo foi a consolidação de um ambiente regulatório mais favorável. A legislação brasileira passou a reconhecer expressamente a arbitragem como meio legítimo de solução de controvérsias, inclusive envolvendo a administração pública, o que ampliou de forma significativa o seu campo de atuação.

Marco legal e segurança jurídica

A base normativa da arbitragem no Brasil está na Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, que foi atualizada em 2015 para reforçar a segurança jurídica do instituto. A lei estabelece que conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis podem ser resolvidos por árbitros escolhidos pelas partes, cujas decisões têm o mesmo efeito de uma sentença judicial e não dependem de homologação do Judiciário.

Na prática, isso significa que empresas podem retirar do Judiciário disputas contratuais complexas e submetê-las a profissionais especializados, com formação técnica compatível com a natureza do litígio. O sigilo do procedimento, outro diferencial relevante, passou a ser visto como um ativo estratégico, especialmente em disputas que envolvem informações sensíveis, estratégias comerciais ou dados financeiros.

A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, deu novo impulso à arbitragem ao autorizar expressamente seu uso em contratos administrativos para discutir questões como equilíbrio econômico-financeiro, indenizações e inadimplemento contratual. Com isso, projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas passaram a incorporar cláusulas compromissórias com maior frequência.

Setores que puxam o crescimento

O crescimento da arbitragem não é homogêneo entre os setores da economia. Infraestrutura, energia, construção pesada e mineração concentram mais de 60% dos procedimentos em curso, de acordo com dados da SWOT Global e de câmaras arbitrais brasileiras. Trata-se de segmentos nos quais os contratos costumam envolver múltiplas partes, prazos longos, investimentos elevados e alto grau de tecnicidade.

Nesses casos, a arbitragem oferece a possibilidade de decisões mais aderentes à realidade do negócio, uma vez que os árbitros podem ser escolhidos por sua experiência específica. Em disputas sobre atraso de obras, falhas de engenharia, reequilíbrio econômico-financeiro ou performance de ativos, essa especialização faz diferença concreta no resultado do processo.

Além disso, a internacionalização dos contratos ampliou o uso da arbitragem. Dados do Comitê Brasileiro de Arbitragem indicam que uma parcela crescente dos procedimentos envolve ao menos uma parte estrangeira, o que reforça a necessidade de um foro neutro, previsível e alinhado às práticas internacionais.

Gestão técnica e redução de prazos

Um dos pontos que mais chamam atenção no atual estágio da arbitragem brasileira é a adoção de metodologias de gestão técnica dos processos. Inspiradas em modelos de gestão de projetos, essas práticas envolvem planejamento detalhado das fases da arbitragem, definição clara de escopo, organização da produção de provas e controle rigoroso de prazos e entregas.

Segundo levantamento da SWOT Global, a adoção desse tipo de gestão pode reduzir em até 25% o tempo total de tramitação de arbitragens complexas. Em um ambiente no qual tempo significa custo, essa eficiência se tornou um diferencial competitivo relevante.

“As arbitragens deixaram de ser vistas como um rito jurídico isolado e passaram a ser tratadas como verdadeiros projetos, com etapas, metas e controle técnico de entregas. Isso traz mais transparência, governança e previsibilidade, fatores que o mercado hoje exige”, afirma Hilton Júnior.

Essa abordagem também responde a críticas recorrentes feitas à arbitragem, como o risco de procedimentos excessivamente longos ou custosos. Ao estruturar o processo desde o início, as partes conseguem reduzir incertezas e alinhar expectativas, o que impacta diretamente a qualidade e a velocidade das decisões.

Prova técnica e equipes multidisciplinares

Outro elemento central na consolidação da arbitragem é o fortalecimento da prova técnica. Diferentemente do processo judicial tradicional, em que a produção de prova pericial costuma ser concentrada em um único momento e conduzida por peritos nomeados pelo juiz, a arbitragem permite maior flexibilidade e participação das partes na construção do acervo probatório.

Isso levou ao crescimento da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por engenheiros, economistas, contadores e especialistas financeiros, que atuam de forma integrada com advogados. O objetivo é traduzir questões técnicas complexas em elementos claros e verificáveis para os árbitros.

“Isso exige equipes multidisciplinares e um olhar integrado entre engenharia, economia e contabilidade. O uso de gestão técnica na arbitragem é o que garante agilidade sem abrir mão da profundidade das análises”, diz Hilton Júnior.

Esse modelo se mostra especialmente relevante em disputas de infraestrutura e energia, nas quais a compreensão do objeto do contrato é tão importante quanto a interpretação jurídica das cláusulas.

A experiência brasileira se aproxima, cada vez mais, de modelos adotados em países como Reino Unido, França e Chile, onde a arbitragem já está plenamente integrada à dinâmica dos grandes negócios. Nesses mercados, a figura do árbitro técnico, a gestão ativa do procedimento e a valorização da prova especializada são práticas consolidadas.

No Brasil, a expectativa é de que esse processo de amadurecimento se intensifique até 2026, com maior padronização de práticas, profissionalização das câmaras arbitrais e consolidação da arbitragem como primeira escolha para disputas empresariais de grande porte.

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O desafio, a partir de agora, é garantir que o crescimento venha acompanhado de qualidade, controle de custos e manutenção da confiança das partes. A arbitragem se consolidou como ferramenta central do ambiente de negócios brasileiro, mas sua legitimidade depende da capacidade de entregar decisões técnicas, céleres e juridicamente sólidas.

SÃO PAULO WEATHER