Golpes e conflitos marcam alta temporada de aluguel por temporada no verão

Golpes e conflitos marcam alta temporada de aluguel por temporada no verão
Alta temporada aumenta a procura por imóveis de praia e também os riscos de golpes e conflitos em locações de curto prazo/Agência Brasil
Publicado em 05/01/2026 às 8:30

Da redação de LexLegal

Com a chegada das férias escolares, o mercado de aluguel por temporada volta a aquecer em regiões litorâneas e turísticas de todo o país. A combinação de alta demanda, decisões de última hora e negociações feitas majoritariamente on-line cria um ambiente propício para fraudes, anúncios enganosos e conflitos entre hóspedes, proprietários e condomínios.

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Nos meses de verão, plataformas digitais e redes sociais concentram milhares de ofertas de casas e apartamentos, muitas delas direcionadas a grupos grandes e estadias curtas. Ao mesmo tempo, cresce o número de relatos de reservas inexistentes, imóveis que não correspondem às fotos divulgadas e pagamentos feitos a falsos proprietários, que desaparecem após a transferência dos valores.

Além dos golpes financeiros, outro foco recorrente de problemas envolve regras condominiais. Em muitos prédios e condomínios fechados, a locação por temporada é limitada ou condicionada a exigências específicas, como cadastro prévio de hóspedes, restrição de festas ou número máximo de ocupantes. O descumprimento dessas normas costuma gerar multas, impedimento de entrada e conflitos no momento da chegada.

Esse cenário faz do verão um período de maior risco jurídico tanto para quem aluga quanto para quem anuncia. A informalidade, a pressa e a falta de verificação prévia seguem como fatores determinantes para prejuízos que, em muitos casos, só são percebidos quando já não há tempo hábil para solução.

“A procura cresce de forma abrupta e muitos consumidores acabam baixando a guarda. Anúncios falsos, reservas duplicadas e imóveis inexistentes se multiplicam justamente quando as pessoas estão mais ansiosas para garantir hospedagem”, afirma a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário.

A especialista destaca que o desconhecimento das regras internas dos condomínios também costuma gerar conflitos. “Antes de fechar a locação, é fundamental verificar se o condomínio permite aluguel por temporada e quais são as condições. Se a convenção proíbe ou restringe esse tipo de uso, tanto o proprietário quanto o hóspede podem enfrentar problemas, inclusive com impedimento de acesso”, explica.

Advogados da área recomendam que locatários desconfiem de preços muito abaixo do mercado, evitem pagamentos integrais antecipados sem contrato e priorizem plataformas que ofereçam algum nível de intermediação ou garantia. Já para os proprietários, a orientação é formalizar a locação, comunicar a administração do condomínio e estabelecer regras claras de uso do imóvel.

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Com a alta temporada em curso, a recomendação é adotar cautela redobrada: confirmar informações, exigir documentação, formalizar acordos por escrito e evitar decisões impulsivas. A prevenção segue como o principal instrumento para reduzir prejuízos e garantir que o período de férias não termine em disputa judicial.

SÃO PAULO WEATHER