Nova regra do Imposto de Renda que isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês entra em vigor

Nova regra do Imposto de Renda que isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês entra em vigor
Programa do governo amplia renegociação e mira consumidores endividados/Agência Brasil
Publicado em 02/01/2026 às 8:00

Da redação de LexLegal

Entrou em vigor a reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro de 2025. O novo modelo amplia a faixa de isenção e altera a forma de cobrança sobre dividendos e rendas mais altas. Cerca de 15 milhões de brasileiros com salário de até R$ 5 mil mensais ficam totalmente isentos do IR, segundo estimativa do governo.

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Com a atualização, trabalhadores com remuneração entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão desconto parcial no imposto, que diminui gradualmente conforme a renda sobe. A ideia é evitar saltos bruscos na tributação por pequenos aumentos salariais.

Já os contribuintes que recebem acima de R$ 7.350 continuam enquadrados na tabela progressiva vigente, com alíquota máxima de 27,5%. O governo calcula que a mudança resultará em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões ao longo de 2026.

O impacto para o bolso é sentido já em janeiro: quem se enquadra na nova faixa de isenção ou no desconto parcial deixa de ter o IR retido integralmente na folha de pagamento. A economia anual pode chegar a R$ 4 mil, considerando o 13º salário.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês. Estima-se que 141 mil contribuintes entrarão nessa faixa. A cobrança segue alíquota progressiva, com taxa mínima efetiva de 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão anuais.

A tributação de dividendos também mudou. A partir de agora, rendimentos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a pessoas físicas sofrerão retenção de 10% na fonte. Essa medida busca atingir grandes empresários e sócios de empresas que antes recebiam dividendos isentos de IR.

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As novas normas ainda estabelecem que os valores distribuídos como lucros até 2025 continuarão isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até 31 de dezembro daquele ano. Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais quanto à aplicação retroativa da nova tributação. As alterações valem a partir de agora para os cálculos mensais, mas só aparecerão de forma completa na Declaração de Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base 2026.

SÃO PAULO WEATHER