Anac reforça fiscalização em aeroportos para alta temporada e alerta passageiros

Da redação de LexLegal
A expectativa de aumento expressivo no fluxo de passageiros durante as festas de fim de ano levou o governo federal a intensificar a fiscalização nos principais aeroportos do país. Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos indicam que milhares de viajantes devem circular pelo sistema aéreo brasileiro para visitar familiares, aproveitar o período de férias ou viajar a lazer ao longo da alta temporada de verão.
Leia também: Petroleiros do Norte Fluminense suspendem greve após 16 dias
Com o crescimento da demanda, aumentam também os riscos de atrasos, cancelamentos, desconforto nos terminais, extravio de bagagens e episódios de overbooking, prática em que são vendidas mais passagens do que a capacidade real de assentos. Para mitigar esses problemas e garantir a prestação adequada do serviço, a Agência Nacional de Aviação Civil colocou em operação mais uma edição da Operação Fim de Ano, válida até 5 de janeiro.
A ação prevê o reforço de servidores da agência reguladora em aeroportos de maior movimento, distribuídos por 15 estados. Os fiscais atuam de forma simultânea e descaracterizada, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos dos passageiros previstos nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013. Segundo a agência, a iniciativa busca coibir abusos e orientar viajantes e companhias aéreas durante o período de maior circulação.
As normas estabelecem regras claras desde a compra da passagem até o desembarque. Em casos de atraso ou cancelamento, as empresas aéreas devem prestar assistência material progressiva. A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação. Com duas horas, deve receber alimentação adequada, por meio de refeição ou voucher. A partir de quatro horas, a companhia é obrigada a oferecer hospedagem, quando necessário, além de transporte de ida e volta ao local de acomodação. As empresas também devem informar os passageiros sobre a previsão de partida, no máximo, a cada 30 minutos.
As regras também garantem o direito ao arrependimento da compra em até 24 horas, sem ônus, desde que a aquisição do bilhete tenha sido feita com antecedência mínima de sete dias do voo. Nesses casos, o reembolso deve ocorrer em até sete dias, respeitando o meio de pagamento utilizado. Quanto à bagagem, a franquia mínima para bagagem de mão é de 10 quilos, observadas as dimensões previstas em contrato, sendo permitida a cobrança por volumes despachados adicionais.
Em situações de overbooking, a companhia deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação negociada. Caso o passageiro seja preterido contra a vontade, aplicam-se as regras de assistência e reacomodação previstas na regulamentação. A correção de erros na grafia do nome do passageiro também deve ser feita sem custos, desde que solicitada antes da emissão do cartão de embarque.
O extravio de bagagem é outro ponto de atenção durante a alta temporada. A reclamação deve ser registrada imediatamente no desembarque. Para voos domésticos, a empresa tem até sete dias para devolver a bagagem; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Se o item não for localizado, a indenização deve ser paga em até sete dias após o fim do prazo.
A operação também reforça a observância das regras de acessibilidade. Passageiros com Necessidade de Assistência Especial, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou com mobilidade reduzida, têm direito a atendimento prioritário e seguro. A regulamentação prevê, entre outros pontos, desconto mínimo de 80% para acompanhante quando exigido, despacho gratuito de equipamentos de mobilidade, transporte gratuito de cão-guia na cabine e descontos para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos.
Veja também: Réveillon do Rio entra no Guinness como o maior do mundo
Em caso de descumprimento das normas, a orientação é procurar imediatamente o balcão da companhia aérea, registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br, guardar comprovantes de gastos extras e, se necessário, acionar o Procon do município. A agência recomenda que os passageiros consultem o Guia de Direitos do Passageiro para esclarecer dúvidas antes de viajar.