STF mantém prisões domiciliares de condenados por trama golpista

Da redação de LexLegal
As prisões domiciliares de oito condenados pela chamada trama golpista foram mantidas neste sábado (27) após audiências realizadas por uma juíza auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. As sessões tiveram caráter formal e serviram para confirmar as medidas determinadas mais cedo pelo relator dos processos.
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As audiências foram conduzidas pela juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino. Segundo o STF, o procedimento atende a uma exigência legal para validar a imposição da prisão domiciliar, modalidade em que o condenado permanece em casa, geralmente sob monitoramento eletrônico, em vez de cumprir pena em unidade prisional.
Na manhã deste sábado, Alexandre de Moraes havia decretado a prisão domiciliar de dez condenados. A lista inclui sete militares do Exército, uma delegada da Polícia Federal, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, e Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Carlos Rocha não foi localizado pela Polícia Federal e passou a ser considerado foragido. Já o mandado de prisão domiciliar contra o tenente-coronel do Exército Guilherme Marques de Almeida não foi cumprido de imediato, porque ele estava fora do estado. O militar informou que viajou para a Bahia e se comprometeu a retornar a Goiânia para iniciar o cumprimento da medida.
As prisões domiciliares foram determinadas com o objetivo de evitar novas tentativas de fuga. Na sexta-feira (26), o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques foi detido no Paraguai após deixar o Brasil e tentar embarcar para El Salvador utilizando um passaporte falso. Ele descumpria medidas judiciais e acabou preso por autoridades locais antes de ser devolvido ao Brasil.
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Para Moraes, os episódios recentes indicam um padrão de comportamento entre condenados pelos atos golpistas. Na decisão, o ministro afirmou que “o modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros”.