Rio sanciona lei para trocar Regime de Recuperação Fiscal pelo Propag

Rio sanciona lei para trocar Regime de Recuperação Fiscal pelo Propag
Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro; estado busca novo modelo para renegociar dívida bilionária com a União/Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado em 29/12/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

O governo do Rio de Janeiro sancionou a lei que autoriza a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira (26) e determina que o Poder Executivo solicite formalmente o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal para ingressar no novo modelo de renegociação.

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O Propag foi criado pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.433/2025, publicado em abril. A proposta do programa é permitir que estados com elevado endividamento conciliem o pagamento das dívidas com a manutenção de serviços públicos e a retomada de investimentos em áreas consideradas essenciais, como saúde, educação e segurança.

Na prática, o novo modelo altera de forma relevante as condições financeiras da dívida. No Regime de Recuperação Fiscal, a correção dos débitos ocorre pelo IPCA acrescido de 4% ao ano. Com o Propag, a atualização poderá variar entre IPCA mais 0%, 1% ou 2%, conforme as condições negociadas com a União. Em contrapartida, os estados precisam quitar parte dos débitos na entrada do programa e cumprir exigências fiscais e financeiras adicionais ao longo do período de adesão.

A lei sancionada no Rio de Janeiro autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional(FNDR) para amortizar parte da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo foi considerado decisivo para viabilizar a migração do estado para o novo regime, especialmente após a derrubada de vetos presidenciais a dispositivos da lei que instituiu o Propag.

O texto aprovado também cria um sistema de limitação do crescimento das despesas estaduais. Esse teto será calculado com base na variação do IPCA, acrescido de percentuais que podem chegar a 70%, a depender do desempenho da receita do estado. A regra busca impedir expansão acelerada dos gastos enquanto a dívida estiver em processo de reequilíbrio.

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Atualmente, a dívida total do Estado do Rio de Janeiro soma cerca de R$ 225 bilhões. Desse montante, aproximadamente R$ 193 bilhões são devidos à União, R$ 28 bilhões correspondem a contratos garantidos pelo governo federal e outros R$ 4 bilhões referem-se a parcelamentos diversos. Com a adesão ao Propag, a expectativa do governo fluminense é reduzir o ritmo de crescimento desse passivo e ganhar previsibilidade fiscal no médio e longo prazo.

SÃO PAULO WEATHER