Indenização por tortura: TRF1 condena União a pagar R$ 400 mil a Dilma

Da redação de LexLegal
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União a pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão de perseguição política e tortura sofridas durante a ditadura militar. O colegiado também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, vinculada à demissão que ela sofreu à época por motivação política. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18).
Leia também: Governo prevê regras do mercado de carbono até 2026 e operação em 2030
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado configuram grave violação de direitos fundamentais e geram dever de reparação por danos morais. “Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, disse o magistrado no voto.
A ex-presidente foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, período em que respondeu a inquéritos em órgãos militares em diferentes estados. Ao longo das décadas, ela prestou depoimentos públicos sobre interrogatórios violentos e maus-tratos sofridos sob custódia do Estado, com impactos duradouros à saúde.
Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, iniciou atividade profissional na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado. Mesmo depois da soltura, seguiu monitorada por órgãos de informação até o fim da década de 1980, em contexto de vigilância política. Em 1977, seu nome constou em lista divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, o que resultou em demissão por razões políticas.
Segundo o relator, o valor da prestação mensal a ser paga pela União deverá refletir a remuneração que a ex-presidente teria recebido caso não tivesse sido alvo de perseguição política. A 6ª Turma entendeu que, comprovado o vínculo com atividade laboral à época, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada, o que afasta a reparação em parcela única concedida administrativamente.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política de Dilma Rousseff e apresentou pedido formal de desculpas pelos atos praticados pelo Estado durante a ditadura. Na ocasião, foi fixada reparação econômica de R$ 100 mil, em parcela única, valor máximo previsto constitucionalmente para esse tipo de decisão administrativa.
Veja também: Bets causam prejuízo social de R$ 38,8 bilhões por ano no Brasil, diz estudo
Além disso, após a redemocratização, a condição de anistiada política da ex-presidente já havia sido reconhecida por comissões estaduais no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, com concessão de reparações de caráter simbólico. A decisão do TRF1 amplia esse reconhecimento no âmbito judicial e fixa parâmetros para a indenização continuada.