Justiça do DF condena Frederick Wassef, ex-advogado de Bolsonaro, por injúria racial

Justiça do DF condena Frederick Wassef, ex-advogado de Bolsonaro, por injúria racial
A condenação atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público após Wassef manifestar insatisfação com a qualidade do alimento servido/ Pedro França/Agência Senado
Publicado em 18/12/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

O advogado Frederick Wassef, conhecido por ter atuado na defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal pelo crime de injúria racial. A sentença é decorrente de um episódio ocorrido em novembro de 2020, em uma pizzaria de Brasília, onde o advogado teria ofendido uma funcionária do estabelecimento. A decisão estabelece uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, que foi substituída por medidas restritivas de direitos, as chamadas penas alternativas, além do pagamento de indenização.

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Dinâmica do incidente e denúncia

A condenação atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público após Wassef manifestar insatisfação com a qualidade do alimento servido. Segundo os autos do processo, ao ser questionado pela atendente sobre a reclamação, o advogado teria proferido ofensas de cunho preconceituoso. A peça acusatória relata que o denunciado retrucou, ofendendo a vítima com termos preconceituosos, nos seguintes termos: Você é uma macaca, você come o que te derem. O caso gerou repercussão imediata na época pela gravidade das palavras utilizadas no local público.

Ao analisar o mérito da causa, o juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, considerou que as provas orais foram contundentes para comprovar o dano à dignidade da trabalhadora. Na sentença, o magistrado destacou que a expressão macaca, tão bem retratada na prova oral, carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva. Além do tempo de detenção convertido, o juiz fixou o valor de R$ 6 mil a título de danos morais, montante destinado à reparação financeira da vítima pela humilhação sofrida.

Penas alternativas e possibilidade de recurso

Pelo fato de a condenação ser inferior a quatro anos e o réu cumprir requisitos legais, a prisão foi convertida em prestações de serviço ou limitações de fim de semana, conforme o Código Penal. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o advogado ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para tentar reverter o desfecho. A defesa de Wassef não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até o fechamento desta reportagem, mas o espaço para o contraditório segue garantido no processo.

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A condenação de Wassef ocorre em um momento de endurecimento do Judiciário brasileiro contra crimes de natureza racial. O entendimento dos tribunais superiores tem equiparado a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável em diversos contextos.

No caso específico da 3ª Vara Criminal, o entendimento foi de que a honra subjetiva da vítima foi atingida de forma desproporcional por um conflito de consumo que não justificaria, sob qualquer hipótese, o uso de termos depreciativos baseados na cor da pele ou origem da funcionária. Com informações da Agência Brasil.

SÃO PAULO WEATHER