Acidente em confraternização de fim de ano gera indenização? TST diz que não

Acidente em confraternização de fim de ano gera indenização? TST diz que não
O julgamento reforça o entendimento do TST, que reiteradamente tem decidido pela ausência de responsabilidade empresarial pelo evento danoso em acidentes ocorridos em competições ou confraternizações promovidas pela empresa/Freepik
Publicado em 18/12/2025 às 6:00

Gabriela Giacomin*

Confraternizações corporativas de fim de ano costumam ser marcadas por celebração e integração entre colegas. Mas, quando um acidente acontece nesses eventos, surge a pergunta: a empresa pode ser responsabilizada?

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) enfrentou essa questão e decidiu afastar a responsabilidade do empregador em um caso envolvendo um empregado que sofreu lesão no joelho durante uma partida de vôlei em uma confraternização de fim de ano.

O evento foi organizado por uma empresa de tecnologia, mas ocorreu fora do horário e do local de trabalho, e a participação dos empregados era totalmente voluntária. Para o TST, não havia qualquer obrigação de comparecimento nem relação direta entre a atividade recreativa e as funções exercidas pelo trabalhador.

A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho, que havia responsabilizado a empresa sob o argumento de que o evento estava sob sua organização. No entanto, para a Corte Superior, tratava-se de uma atividade meramente recreativa, sem vínculo com a atividade empresarial.

O relator destacou que o acidente foi imprevisível, alheio à atividade da empresa e que não houve culpa, omissão ou dever de indenizar por parte do empregador. A decisão foi unânime.

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O julgamento reforça o entendimento do TST, que reiteradamente tem decidido pela ausência de responsabilidade empresarial pelo evento danoso em acidentes ocorridos em competições ou confraternizações promovidas pela empresa, com participação voluntária do empregado acidentado, restando configurada a transcendência política da causa.

*Gabriela Giacomin, sócia de Direito Trabalhista do Simões Ribeiro Advogados.

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