STF chega a 29 condenações por trama golpista e mantém só duas absolvições

STF chega a 29 condenações por trama golpista e mantém só duas absolvições
Com a decisão, o tribunal consolida uma sequência de julgamentos iniciada em setembro e que, ao longo dos últimos meses, analisou a atuação de diferentes grupos identificados pela Procuradoria-Geral da República como núcleos operacionais, políticos e militares da tentativa de ruptura institucional/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Publicado em 17/12/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta terça-feira (16) a marca de 29 réus condenados à prisão nas ações penais que apuram a articulação golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, apenas dois acusados foram absolvidos por insuficiência de provas. O avanço mais recente ocorreu com a conclusão do julgamento do chamado Núcleo 2, pela Primeira Turma da Corte, que resultou na condenação de mais cinco réus.

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Com a decisão, o tribunal consolida uma sequência de julgamentos iniciada em setembro e que, ao longo dos últimos meses, analisou a atuação de diferentes grupos identificados pela Procuradoria-Geral da República como núcleos operacionais, políticos e militares da tentativa de ruptura institucional. Entre setembro e novembro, o STF já havia condenado 24 réus vinculados aos núcleos 1, 3 e 4. O único grupo ainda pendente de julgamento é o Núcleo 5, composto apenas por Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, que reside nos Estados Unidos e ainda não teve data definida para análise do processo.

Segundo o andamento processual, apenas as condenações impostas aos réus do Núcleo 1 já começaram a ser executadas. Esse grupo reúne o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados considerados centrais na articulação política e institucional da tentativa de golpe. Nos demais núcleos, os processos seguem em fase recursal, o que impede, por ora, o início do cumprimento das penas.

Durante o julgamento encerrado nesta terça, a Primeira Turma afastou a responsabilização criminal de dois acusados ao longo de toda a tramitação das ações. Foram absolvidos o general de Exército Estevam Theófilo, denunciado no Núcleo 3, e Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2. Em ambos os casos, os ministros entenderam que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar condenação penal.

O conjunto das decisões reforça a leitura do STF de que houve uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e participação de agentes civis e militares, voltada a minar o resultado das eleições e criar condições para uma ruptura da ordem democrática. As penas aplicadas variam conforme o grau de envolvimento atribuído a cada réu, os crimes imputados e as circunstâncias específicas de cada caso.

No Núcleo 1, julgado em setembro, estão as condenações mais severas. Jair Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão. O ex-ministro Walter Braga Netto recebeu pena de 26 anos, enquanto o ex-comandante da Marinha Almir Garnier foi condenado a 24 anos. Também foram condenados Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem e Mauro Cid. No caso de Cid, a pena de dois anos em regime aberto foi neutralizada pela homologação da delação premiada, o que garantiu sua liberdade.

O julgamento do Núcleo 2, concluído nesta terça-feira, resultou em penas que vão de oito a 26 anos de prisão. O general da reserva Mário Fernandes foi condenado a 26 anos e seis meses. Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, recebeu 24 anos e seis meses. Filipe Martins e Marcelo Câmara foram condenados a 21 anos, enquanto Marília de Alencar recebeu pena de oito anos e seis meses.

Já o Núcleo 3, analisado em novembro, concentrou militares de alta patente e agentes de segurança. As condenações variaram de um ano e onze meses a 24 anos de prisão, alcançando tenentes-coronéis, coronéis e um policial federal. No Núcleo 4, julgado em outubro, figuram militares da reserva, integrantes das Forças Armadas e dirigentes de entidades civis, com penas entre sete e 17 anos.

A sistematização dos julgamentos evidencia que o STF optou por fracionar a análise dos réus como forma de individualizar condutas e responsabilidades, estratégia que também reduziu o risco de nulidades processuais. Ao mesmo tempo, a Corte consolidou entendimento de que a tentativa de ruptura democrática constitui crime de elevada gravidade, com impacto direto sobre o Estado de Direito.

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Embora a maior parte das condenações ainda esteja sujeita a recursos, o avanço dos julgamentos já produz efeitos políticos e institucionais relevantes, sobretudo pela responsabilização criminal de autoridades civis e militares de alto escalão. O tribunal também reforçou a distinção entre atuação política legítima e práticas que visam subverter o resultado eleitoral e as instituições democráticas.

SÃO PAULO WEATHER