Filhos de pais separados: dúvidas comuns sobre férias e festas de fim de ano

Da redação de LexLegal
Durante as férias escolares e as festas de fim de ano, conflitos entre pais separados sobre a convivência com os filhos se tornam mais frequentes. Questões como divisão do tempo, viagens, comunicação e despesas costumam gerar dúvidas e, em alguns casos, disputas judiciais.
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O tema afeta um número crescente de famílias. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em dezembro, o Brasil registrou 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância em 2024 envolvendo casais com filhos menores.
A seguir, reunimos as principais dúvidas sobre o período de férias de filhos de pais separados e o que a lei prevê em cada situação.
Como é definido o período de férias dos filhos de pais separados?
Quando existe uma decisão judicial ou um acordo homologado pela Justiça que regula a convivência, essa regra deve ser cumprida. Em geral, o período de férias é dividido de forma equilibrada entre os genitores, muitas vezes em partes iguais.
É comum que haja alternância anual, como um dos pais ficar com a criança no Natal em um ano e o outro no ano seguinte, ou ainda alternância entre o início e o fim das férias escolares.
Se não houver decisão judicial nem acordo formal, a definição do período de férias deve ocorrer por consenso entre os pais. Nesses casos, a lei espera que os responsáveis negociem de boa-fé, sempre considerando o interesse da criança.
O que fazer se um dos genitores descumprir o que foi definido pela Justiça?
Quando há descumprimento do regime de convivência fixado judicialmente, o caminho é recorrer ao Judiciário. O genitor prejudicado deve informar o juiz sobre o ocorrido, detalhando os transtornos causados e eventuais impactos à criança, como sofrimento emocional ou prejuízos à rotina.
Nessas situações, é possível pedir a aplicação de multa ou outras medidas para garantir o cumprimento da decisão. O objetivo não é punir por punir, mas assegurar que a regra estabelecida seja respeitada e que a criança não seja afetada por conflitos entre os adultos.
A mãe é obrigada a enviar roupas e objetos da criança para as férias com o pai?
A legislação estabelece que ambos os pais têm deveres iguais de cuidado em relação aos filhos. Isso significa que cada genitor deve ter condições adequadas para receber a criança, incluindo roupas, itens de higiene, medicamentos de uso contínuo e alimentação compatível com seus hábitos.
A mãe só é obrigada a enviar roupas se isso estiver expressamente previsto no acordo ou decisão judicial. Na prática, porém, muitas famílias optam por compartilhar os pertences da criança, especialmente roupas e objetos de uso cotidiano, como forma de preservar o conforto emocional dos filhos.
O pai pode descontar da pensão o período em que a criança passa férias com ele?
Não. O valor da pensão alimentícia não pode ser reduzido ou descontado durante as férias escolares. A pensão é fixada para cobrir despesas permanentes da criança, como moradia, água, luz, internet, escola, material escolar, uniforme e outras necessidades que continuam existindo mesmo quando o filho está temporariamente com o outro genitor.
Durante o período em que a criança está sob seus cuidados, cabe ao genitor responsável naquele momento arcar com as despesas do dia a dia, sem prejuízo da obrigação alimentar já estabelecida.
O pai é obrigado a informar viagens ou permitir contato com a mãe durante as férias?
A lei não impõe, de forma automática, a obrigação de informar previamente o destino de viagens nem de garantir contato diário entre a criança e o outro genitor durante as férias, salvo se houver previsão expressa em decisão judicial.
Ainda assim, em especial quando se trata de crianças pequenas, o contato com o outro genitor costuma ser recomendado. Manter uma comunicação equilibrada pode ajudar a reduzir a ansiedade da criança, desde que isso não interfira na rotina, nos passeios ou no período de convivência com quem está exercendo a guarda naquele momento.
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O que deve prevalecer nesses conflitos?
“No direito de família, o bom senso é fundamental. A regra é que o que é bom para todos deve ser priorizado. É importante que a criança aproveite o tempo com o outro genitor para fortalecer os laços afetivos. O adulto que está com a criança deve priorizar esse objetivo e o que não está deve lembrar que o mais importante é o bem-estar e a proteção da criança”, afirma Fernanda Las Casas, advogada e pesquisadora, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão Nacional de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).