Apagão em São Paulo: o que diz a lei e como bares e hotéis podem cobrar indenização da Enel

Da redação de LexLegal
O apagão que atingiu São Paulo, a região metropolitana e parte do interior após fortes chuvas e ventos reacendeu uma discussão jurídica recorrente no país: a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica diante de falhas prolongadas no fornecimento e os direitos de empresários e consumidores afetados. Para o setor de bares, restaurantes e hotéis, os impactos foram imediatos e expressivos.
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Estimativa da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo aponta que os prejuízos podem chegar a R$ 100 milhões. Cerca de 5 mil estabelecimentos foram atingidos pela interrupção no serviço, com perdas de alimentos, danos a equipamentos e dias de portas fechadas em um dos períodos de maior movimento do ano. No auge da crise, na quarta-feira (10), aproximadamente 2,2 milhões de consumidores ficaram sem energia.
Os ventos chegaram a 98 km/h em algumas regiões e derrubaram mais de 300 árvores, muitas delas sobre a rede elétrica, destruindo cabos e postes. Diante da demora no restabelecimento, a Justiça paulista determinou, no sábado (13), que a energia fosse religada em até 12 horas, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora.
Para a Fhoresp, o episódio reforça um histórico de instabilidade no fornecimento. O diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, afirmou que os problemas são recorrentes e que o setor acaba ficando refém de falhas sucessivas. Segundo ele, poucos empresários conseguem recorrer a geradores ou realocar produtos a tempo de evitar perdas, sobretudo em dezembro, quando bares, restaurantes e hotéis se preparam para atender uma demanda maior.
Responsabilidade objetiva e risco do negócio
Do ponto de vista jurídico, o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial e está submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a concessionária responde, em regra, de forma objetiva pelos danos causados, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo causal com a falha no serviço.
O advogado Bruno Boris, especialista em Direito do Consumidor, explica que o pedido de indenização é possível desde que seja demonstrada essa relação entre o apagão e os danos sofridos. Ele observa que concessionárias costumam invocar caso fortuito ou força maior, mas ressalta que há decisões que reconhecem a responsabilidade quando há demora excessiva na retomada do fornecimento. “Primeiro buscar o ressarcimento com a concessionária extrajudicialmente e caso não haja solução, buscar o Procon ou o Judiciário”, diz.
Na avaliação jurídica predominante, eventos climáticos fazem parte do risco da atividade econômica exercida pelas concessionárias. A prestação do serviço deve considerar planos de contingência, estrutura adequada e resposta eficiente. Quando isso não ocorre, a tese de exclusão de responsabilidade perde força.
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CDC e falha na prestação do serviço
Para Leandro Aghazarm, advogado da área cível do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a interpretação sistemática do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos que tratam da responsabilidade por fatos e vícios do serviço, permite afirmar que bares, restaurantes e hotéis podem exigir indenização da concessionária. Segundo ele, mesmo diante de chuvas e ventos fortes, a responsabilidade permanece objetiva quando o serviço se mostra defeituoso.
“A Enel demonstrou um serviço defeituoso para o reparo desses estragos, pois ultrapassou um prazo razoável para consertos e reparos, assim como demonstrou não possuir efetivo de funcionários aptos. É possível, assim, aferir responsabilidade objetiva da concessionária”, afirma o advogado.
Provas e caminhos para ressarcimento
A orientação jurídica para os empresários afetados passa pela produção de provas. Fotografias, notas fiscais de mercadorias perdidas, laudos sobre equipamentos danificados, além de documentos que demonstrem o faturamento médio do estabelecimento, são fundamentais para embasar pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes.
Segundo Aghazarm, todo elemento pode ser utilizado como prova, inclusive testemunhas e relatórios técnicos. Ele destaca que, embora reclamações no Procon, ações coletivas e a atuação do Ministério Público sejam caminhos possíveis, a ação individual costuma ser mais célere para obter um resultado prático.
Regulação e risco de perda da concessão
Além das disputas indenizatórias, o apagão trouxe reflexos no campo regulatório. Em nota divulgada no domingo (14), o Ministério de Minas e Energia afirmou que a concessionária pode perder a concessão se não cumprir integralmente os índices de qualidade e as obrigações contratuais previstas.
A prestação inadequada e reiterada de um serviço essencial pode gerar sanções administrativas, multas e, em casos extremos, a caducidade do contrato de concessão. O episódio reforça o debate sobre fiscalização, investimentos em infraestrutura e adaptação a eventos climáticos cada vez mais frequentes.
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Para o setor de alimentação fora do lar e hospedagem, a repetição de apagões compromete o planejamento e a segurança jurídica. A judicialização tende a crescer à medida que empresários buscam compensação por prejuízos que poderiam ser evitados com uma resposta mais eficiente. A crise evidencia que falhas no fornecimento de energia não produzem apenas transtornos momentâneos, mas também impactos econômicos relevantes e disputas jurídicas duradouras.