Lefosse assessora emissão de R$ 280 milhões em debêntures de infraestrutura da Alares

Lefosse assessora emissão de R$ 280 milhões em debêntures de infraestrutura da Alares
Em um mercado cada vez mais dependente de banda larga e conectividade, esse modelo de captação se consolidou como uma alternativa financeira relevante para empresas de telecomunicações/Alares
Publicado em 17/12/2025 às 10:00

Da redação de LexLegal

A Alares Internet Participações S.A. concluiu a 4ª emissão de debêntures de infraestrutura no valor de R$ 279,9 milhões, operação que contou com a assessoria jurídica do Lefosse Advogados, representando os coordenadores Banco Bradesco BBI S.A. e JGP Financial Advisory Ltda. A oferta foi realizada sob as regras da CVM 160, que rege emissões públicas de valores mobiliários e estabelece exigências de transparência e padronização para ofertas destinadas ao mercado em geral.

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As debêntures são títulos de dívida usados por empresas para captar recursos no mercado. No caso da Alares, elas foram emitidas como debêntures incentivadas da Lei 12.431, voltadas ao financiamento de projetos de infraestrutura. Esse tipo de título oferece benefícios fiscais ao investidor pessoa física e segue critérios rígidos, como a comprovação de que os recursos serão aplicados em obras reconhecidas e aprovadas pelo ministério setorial correspondente.

O projeto financiado pela emissão, definido na escritura das debêntures, envolve investimentos na expansão de infraestrutura de telecomunicações da companhia. A legislação exige que os valores captados sejam usados para custear despesas relacionadas ao projeto nos 24 meses anteriores ao fechamento da oferta ou para investimentos futuros. A característica central dessas debêntures é justamente vincular a captação a um empreendimento de interesse público, o que, em contrapartida, garante o incentivo fiscal.

A operação foi feita em série única, seguindo o procedimento de distribuição pública previsto na CVM 160 e normas correlatas, como a Lei 6.404 (Lei das S.A.) e a Lei 6.385 (que regula o mercado de capitais). O enquadramento na Lei 12.431 também depende do cumprimento de regras do Conselho Monetário Nacional e do Decreto 11.964, que tratam da estrutura, requisitos e comprovação do destino dos recursos.

O Lefosse Advogados atuou na modelagem jurídica da emissão, assessorando os coordenadores da oferta. O time envolvido incluiu o sócio Pedro Cruciol e os advogados Luis Bruno e Lara Maroni. Segundo a documentação da operação, os recursos levantados serão destinados ao financiamento e ao reembolso de despesas elegíveis do projeto aprovado, conforme exige o regime das debêntures incentivadas.

O fechamento da operação ocorreu após a assinatura dos documentos e a confirmação das condições de mercado. A estrutura jurídica foi essencial para garantir o enquadramento regulatório e a conformidade com os requisitos legais para emissão de títulos incentivados de infraestrutura.

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A Alares segue uma tendência observada no setor de tecnologia e comunicação, que tem recorrido a debêntures de infraestrutura para financiar expansão de redes, especialmente em regiões estratégicas para aumento de cobertura e competitividade. Em um mercado cada vez mais dependente de banda larga e conectividade, esse modelo de captação se consolidou como uma alternativa financeira relevante para empresas de telecomunicações.

SÃO PAULO WEATHER